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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

736.773 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF66017047-65.2026.4.06.0000

    6017047-65.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 6017047-65.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Em plantão Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de M. B. P. N. visando, (i) em sede liminar, a revogação da prisão preventiva ante a ausência de seus requisitos legais, ainda que mediante a imposição de outras medidas cautelares diversas, expedindo-se alvará de soltura e, (ii) no mérito, a confirmação da liminar, revogando-se definitivamente a custódia decretada em desfavor do pacient

    2ª Turma - CRIMINALRel. FLAVIO BOSON GAMBOGIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011869-65.2025.4.04.7107

    5011869-65.2025.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5011869-65.2025.4.04.7107/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. IPI NÃO RECUPERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.373 (REsp 2.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015681-36.2025.8.24.0023

    5015681-36.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015681-36.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Morro da Fumaça contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de A. D. R. D. A. , indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC, por ausência de interesse de agir. Sustenta que adotou medidas administrativas prévias para a cobrança do crédito tribut

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45061061-85.2025.4.04.7100

    5061061-85.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5061061-85.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA DE DÉBITOS À FAZENDA NACIONAL PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. Não cabe ao Poder Judiciário determinar o encaminhamento dos débitos do contribuinte à Procuradoria-Geral da

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45014304-33.2025.4.04.7003

    5014304-33.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5014304-33.2025.4.04.7003/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA AO APROVEITAMENTO DOS EFEITOS DA AÇÃO COLETIVA. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5014304-33.2

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000455-73.2025.4.04.7009

    5000455-73.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5000455-73.2025.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra senten

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45004020-45.2025.4.04.7009

    5004020-45.2025.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5004020-45.2025.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES INDIVIDUAL E COLETIVA. RENÚNCIA TÁCITA. RECURSO DESPROVIDO. A opç

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão da presidênciaTJDFT0718073-21.2025.8.07.0005

    0718073-21.2025.8.07.0005

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718073-21.2025.8.07.0005 AGRAVANTE: GABRIEL JESUS DE SOUSA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, n

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Decisão terminativaTJPE0032678-78.2026.8.17.9000

    0032678-78.2026.8.17.9000

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete Agravo de Instrumento nº 0032678-78.2026.8.17.9000; Agravante: S. W. A. R. representada por Juscileide Alves da Silva. Agravado: Estado de Pernambuco. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento contra Despacho (ID: 256969625 – PJE 1º GRAU), proferido nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0001758-09.2026.8.17.2021, mediante o qual o Juízo de origem determinou tão somente a intimação do réu para manifestaçã

    4ª Câmara de Direito Público - 3º GabineteRel. ITAMAR PEREIRA DA SILVA JUNIORJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5001665-80.2024.8.24.0001

    5001665-80.2024.8.24.0001

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001665-80.2024.8.24.0001/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Depois de ter sido oportunizada manifestação fazendária, a execução fiscal promovida pelo Município de Abelardo Luz foi extinta sem resolução do mérito, sob o fundamento de que não existe interesse de agir. Veio recurso da Fazenda Pública. Defendeu que deve prevalecer a legislação municipal sobre as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Ressaltou, além disso, que nas normas locais se previu medidas

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. HÉLIO DO VALLE PEREIRAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações