6017047-65.2026.4.06.0000
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 6017047-65.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Em plantão Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de M. B. P. N. visando, (i) em sede liminar, a revogação da prisão preventiva ante a ausência de seus requisitos legais, ainda que mediante a imposição de outras medidas cautelares diversas, expedindo-se alvará de soltura e, (ii) no mérito, a confirmação da liminar, revogando-se definitivamente a custódia decretada em desfavor do pacient