5001665-80.2024.8.24.0001
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5001665-80.2024.8.24.0001/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Depois de ter sido oportunizada manifestação fazendária, a execução fiscal promovida pelo Município de Abelardo Luz foi extinta sem resolução do mérito, sob o fundamento de que não existe interesse de agir. Veio recurso da Fazenda Pública. Defendeu que deve prevalecer a legislação municipal sobre as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Ressaltou, além disso, que nas normas locais se previu medidas