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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

736.755 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002023-61.2024.4.04.7009

    5002023-61.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002023-61.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. FILIAÇÃO POSTERIOR. Após o trânsito em julgado de mandado de segurança individual, com julgamento de parcial procedência do pedido, está formada a cois

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5022177-81.2025.8.24.0023

    5022177-81.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5022177-81.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Itajaí contra sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de Mariane Raquel Theilacker, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, ao fundamento de que o valor da cobrança seria antieconômico. Sustenta que a sentença desconsiderou a existência de legislação mun

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007709-60.2025.8.24.0008

    5007709-60.2025.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007709-60.2025.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. C. M. demandou o INSS visando à concessão de auxílio-acidente em decorrência de lesões resultantes de acidente de trabalho. Houve determinação de emenda à inicial para que comprovasse a prévia postulação extrajudicial. Sem a providência, a inicial foi indeferida, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito. A autora apela sustentando que, como pretende auxílio-acidente a partir da cessação de

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. HÉLIO DO VALLE PEREIRAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5093841-13.2026.8.24.0000

    5093841-13.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093841-13.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por C. A. K. , em face de decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São José que, nos autos da "ação de reintegração de posse c/c pedido liminar de urgência " , indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré, nos seguintes termos ( evento 37 ): Ressalto que a parte requerida limitou-se a pedir genericamente a benesse d

    8ª Câmara de Direito CivilRel. ELIZA MARIA STRAPAZZONJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66011967-23.2026.4.06.0000

    6011967-23.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição Cível (Acordo do Rio Doce) Nº 6011967-23.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação proposta em desfavor da SAMARCO MINERAÇÃO S/A e outros , em que se discute questão relativa ao Novo Acordo do Rio Doce, o que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET 13.157/DF, é de competência

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF66017047-65.2026.4.06.0000

    6017047-65.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 6017047-65.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Em plantão Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de M. B. P. N. visando, (i) em sede liminar, a revogação da prisão preventiva ante a ausência de seus requisitos legais, ainda que mediante a imposição de outras medidas cautelares diversas, expedindo-se alvará de soltura e, (ii) no mérito, a confirmação da liminar, revogando-se definitivamente a custódia decretada em desfavor do pacient

    2ª Turma - CRIMINALRel. FLAVIO BOSON GAMBOGIJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011869-65.2025.4.04.7107

    5011869-65.2025.4.04.7107

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5011869-65.2025.4.04.7107/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. IPI NÃO RECUPERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.373 (REsp 2.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5015681-36.2025.8.24.0023

    5015681-36.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5015681-36.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Morro da Fumaça contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de A. D. R. D. A. , indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC, por ausência de interesse de agir. Sustenta que adotou medidas administrativas prévias para a cobrança do crédito tribut

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45061061-85.2025.4.04.7100

    5061061-85.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5061061-85.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA DE DÉBITOS À FAZENDA NACIONAL PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. Não cabe ao Poder Judiciário determinar o encaminhamento dos débitos do contribuinte à Procuradoria-Geral da

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45014304-33.2025.4.04.7003

    5014304-33.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5014304-33.2025.4.04.7003/ PR DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA AO APROVEITAMENTO DOS EFEITOS DA AÇÃO COLETIVA. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5014304-33.2

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações