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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.206 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF66010238-59.2026.4.06.0000

    6010238-59.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6010238-59.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a Samarco Mineração S.A. para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca da petição protocolada pela parte autora (evento 17), acerca de celebração de acordo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45064476-76.2025.4.04.7100

    5064476-76.2025.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5064476-76.2025.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE DÉBITOS PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra ato do De

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0750151-49.2026.8.07.0000

    0750151-49.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0750151-49.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUZANE GRUN MARAFON AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por SUZANE GRUN MARAFON contra decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília, nos autos da liquidação individual de sentença coletiv

    3ª Turma CívelRel. ROBERTO FREITAS FILHOPublicado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45002666-09.2026.4.04.7216

    5002666-09.2026.4.04.7216

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5002666-09.2026.4.04.7216/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de reexame necessário interposto contra sentença proferida nos autos de mandado de segurança . Oportunizada a manifestação da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. No que se refere ao mérito do presente writ , a fim de evitar tautologia, transcrevo a sentença que bem decidiu a questão, adotando

    9ª TurmaRel. PAULO AFONSO BRUM VAZJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45045637-85.2020.4.04.7000

    5045637-85.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5045637-85.2020.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5045637-85.2020.4.04.7000/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP E COFINS, BASE DE CÁLCULO, REGIME NÃO-CUMULATIVO, DESCONTO DE IPI DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão terminativaTJPE0017899-27.2025.8.17.8201

    0017899-27.2025.8.17.8201

    PODER JUDICIÁRIO I COLÉGIO RECURSAL VICE-PRESIDÊNCIA 0017899-27.2025.8.17.8201 RECORRENTE: MUNICIPIO DO RECIFE DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO ALMEIDA DECISÃO — ADMISSÃO NEGADA (ART. 1.030, V, DO CPC) Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pelo MUNICÍPIO DO RECIFE, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em face de v. Acórdão proferido pela Egrégia Turma Recursal deste Colégio Recursal, que mantev

    1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRCRel. ABELARDO TADEU DA SILVA SANTOSJulgado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66007927-95.2026.4.06.0000

    6007927-95.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6007927-95.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o se

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0730098-47.2026.8.07.0000

    0730098-47.2026.8.07.0000

    Órgão : Terceira Turma Criminal Classe : RECLAMAÇÃO CRIMINAL Nº. Processo : 0730098-47.2026.8.07.0000 Reclamante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Reclamado : JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF Relator : DESEMBARGADOR JESUÍNO RISSATO Intime-se o interessado, DERICK SOUZA DA SILVA LOPES, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma Regimental. Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro. DESEMBA

    3ª Turma CriminalRel. JESUINO RISSATOPublicado em 24/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902023-98.2018.8.24.0039

    0902023-98.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902023-98.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo município de Lages contra D. A. P. , visando à cobrança de créditos tributários referentes aos exercícios de 2014 e 2015, representados pela Certidão de Dívida Ativa n. 3994/2016, no valor de R$ 546,81 ( evento 1, PET1 /origem). Após o ajuizamento, o município informou o parcelamento administrativo dos débitos e requereu a suspensão da execução pelo prazo de 180 dias

    02º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. SELSO DE OLIVEIRAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010371-68.2024.4.04.7009

    5010371-68.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010371-68.2024.4.04.7009/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. RENÚNCIA TÁCITA. Conforme o entendimento desta Corte, a distribuição de ação individual após o ajuizamento de ação coletiva configura renúnci

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações