5000785-61.2026.8.24.0052
ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5000785-61.2026.8.24.0052/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, o