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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.281 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0804697-93.2026.8.20.5108

    0804697-93.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804697-93.2026.8.20.5108 Promovente: G. F. S. Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a condenação do ente público demandado ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos das evoluções funcionais qu

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0841787-71.2026.8.15.0001

    0841787-71.2026.8.15.0001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0841787-71.2026.8.15.0001 AUTOR: N. S. S. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos etc. Trata-se de demanda proposta por pessoa física em face do Município de Campina Grande, cuja demanda, em razão da matéria e do valor da pretensão, é de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A LOJE, no seu art. 2

    2ª Vara da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF60006119-50.2008.4.01.3809

    0006119-50.2008.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Avenida Álvares Cabral, 1741, 9º Andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-008 - Fone: (31)3501-1051 - www.trf6.jus.br - Email: gab.dolzany.dacosta@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0006119-50.2008.4.01.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006119-50.2008.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo concedido para a regularização da sucessão processual, nos termos do despacho proferido em 08/09/2026 (evento 53), sem que tenha sido promovida a

    3ª TurmaRel. MARCELO DOLZANY DA COSTAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0800916-35.2022.8.20.5001

    0800916-35.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL Proc. nº 0800916-35.2022.8.20.5001 Parte autora: N. D. S.-N. Parte ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA 1. Trata-se de ação ordinária ajuizada por Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS contra o Estado do Rio Grande do Norte, em que requer o reconhecimento de imunidade tributária, com afastamento da cobrança de impostos estaduais, notadamente IPVA, a declaração

    3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5007957-77.2022.8.24.0025

    5007957-77.2022.8.24.0025

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5007957-77.2022.8.24.0025/ SC DESPACHO/DECISÃO M. D. G. M. B. e V. B. interpuseram recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 38, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 26, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , deduzida com amparo na alínea "a" do permissivo constitucional, os recorrentes sustentam ofensa aos arts. 13 e 29 do Código Penal

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0745383-80.2026.8.07.0000

    0745383-80.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSACS Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Número do processo: 0745383-80.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) AGRAVANTE: MAURICIO CAMPOS COIMBRA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Encaminhem-se novamente os autos à d. Procuradoria de Justiça para parecer. Após, conclusos para julgamento. Brasília, 15 de outubro de 2026. Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA Re

    2ª Turma CriminalRel. ARNALDO CORRÊA SILVAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0901706-03.2018.8.24.0039

    0901706-03.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0901706-03.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE LAGES/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de V. D. O. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 24, DOC1 ): Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, inc. VI, e 927, inc. III, do CPC. Em caso de existência de restrições e de valores bloqueados ou depositado

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45038400-38.2026.4.04.0000

    5038400-38.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038400-38.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ, contra decisão do seguinte teor: Trata-se de ação pelo Procedimento Comum ajuizada pela Fundação Universidade de Cruz Alta (Unicruz) em face da Uniã

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão da presidênciaTJDFT0715876-74.2026.8.07.0000

    0715876-74.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715876-74.2026.8.07.0000 AGRAVANTE: SÔNIA MARIA PREVATO BENELI AGRAVADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicaç

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45038300-83.2026.4.04.0000

    5038300-83.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038300-83.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por G. L. D. S. B. contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de liberação imediata dos valores condicionando a expedição da ordem de desbloqueio à preclusão da própria decisão. A agravante sustenta que depende exclusivamente de sua remuneração para subsistência, é divorciada, reside em imóvel alugado e não dispõe

    12ª TurmaRel. MARCUS HOLZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações