Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.291 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0319591-12.2017.8.24.0008

    0319591-12.2017.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0319591-12.2017.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por ABRAMAR INCORPORADORA LTDA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú que, nos autos da ação promovida pelos autores/apelados, julgou parcialmente procedentes os pedidos, nos seguintes termos: [...] [c] nos autos do processo nº 0319591-12.2017.8.24.0008, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por A. D. e M. D. F. A. D. para:

    6ª Câmara de Direito CivilRel. QUITERIA TAMANINI VIEIRAJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0311417-75.2017.8.24.0020

    0311417-75.2017.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0311417-75.2017.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA contra a sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de SID INFORMATICA LTDA., reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, declarou extinto o crédito em cobrança (art. 156, V, do CTN) e julgou extinta a execução fiscal, forte n

    08º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUMJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF66012602-04.2026.4.06.0000

    6012602-04.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6012602-04.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a répl

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJSP1002751-65.2022.8.26.0100

    1002751-65.2022.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 1002751-65.2022.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto aos embargos de declaração opostos, embargos conhecidos e providos para sanar a omissão apontado(a). De fato, assiste razão, em parte, à embargante. In casu, a decisão 83.118 não deliberou quanto à alegação de prescrição. Diante desse quadro, de rigor o provimento dos presentes em

    UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. EDNA KYOKO KANOJulgado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5103145-36.2026.8.24.0000

    5103145-36.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Álvaro Millen da Silveira, 208 - Bairro: Centro - CEP: 88020-901 - Fone: (48)9881-82471 - www.tjsc.jus.br - Email: dcdp.plantao@tjsc.jus.br Habeas Corpus Criminal Nº 5103145-36.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de K. D. S. O. , contra ato, em tese, ilegal, praticado pelo Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do Sul, que nos autos do I.P. 5002504-27.2026.8.24.0554, homologou a pri

    1ª Câmara CriminalRel. NORIVAL ACÁCIO ENGELJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5074607-83.2020.8.24.0023

    5074607-83.2020.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5074607-83.2020.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Navegantes contra a sentença proferida na execução fiscal ajuizada em face de E. B. , que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil, no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e no art. 2º, I e § 2º, da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024 ( evento 22, SENT1 ). Em su

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5038776-56.2026.8.24.0930

    5038776-56.2026.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5038776-56.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial. M. S. ajuizou Ação de Revisão de Contrato em face do BANCO ITAUCARD S.A., alegando, em síntese, que firmou contrato de financiamento do veículo, n. ***8112. Aduziu a ocorrência de onerosidade excessiva da obrigação, pois as cobranças ilegais e abusivas tornaram as prestações incertas e ilíquidas, e portanto, inexigíveis. Diante desses fatos, requereu a concessão de antecipação de tutela, p

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5014823-75.2024.8.24.0011

    5014823-75.2024.8.24.0011

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5014823-75.2024.8.24.0011/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por A. S. D. A. contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de reparação por danos materiais c/c indenização por danos morais ajuizada em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e REPASSES FINANCEIROS E SOLUCOES TECNOLOGICAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. O apelante relatou que foi vítim

    5ª Câmara de Direito CivilRel. AUGUSTO CESAR ALLET AGUIARJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102677-72.2026.8.24.0000

    5102677-72.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102677-72.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso E. D. S. N. interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão interlocutória proferida na Ação Declaratória de Nulidade de Seguro Prestamista n. 5028727-13.2026.8.24.0038 que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita. Alega a agravante, em síntese, que a sua renda é insuficiente para arcar com as despesas do processo. Além disso, sofre desc

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0748716-40.2026.8.07.0000

    0748716-40.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0748716-40.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL DECISÃO DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal em face de AALOCOMICLAS – Associação

    4ª Turma CívelRel. SÉRGIO ROCHAPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações