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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.291 decisões no catálogo

  1. Decisão da presidênciaTJDFT0709558-75.2026.8.07.0000

    0709558-75.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0709558-75.2026.8.07.0000 AGRAVANTE: ARNALDO SILVA DA CONCEIÇÃO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retrataçã

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão da presidênciaTJDFT0711982-32.2022.8.07.0000

    0711982-32.2022.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0711982-32.2022.8.07.0000 RECORRENTE: VALDETE DOS REIS CORREIA RECORRIDAS: MARIA TATIANA GOMES PEREIRA, TÂNIA TEREZINHA BURTET REZE DESPACHO O tema que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito ao alcance da exceção prevista no § 2º do artigo 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no i

    4ª Turma CívelRel. JAIR SOARESPublicado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900940-47.2018.8.24.0039

    0900940-47.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900940-47.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustentou que a decisão afronta a Constituição Federal e a autonomia dos municípios, que têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Falou e

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66012006-20.2026.4.06.0000

    6012006-20.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6012006-20.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a répl

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101347-40.2026.8.24.0000

    5101347-40.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101347-40.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por V. L. B. , M. A. B. e J. B. contra L. M. P. S. M. e o Espólio de L. S. M. , com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, no cumprimento de sentença n.º 5003703-45.2023.8.24.0019, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e a alegação de impenho

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0911491-83.2019.8.24.0061

    0911491-83.2019.8.24.0061

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0911491-83.2019.8.24.0061/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de São Francisco do Sul contra a sentença que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de B. D. , extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e no art. 2º, I e § 2º, da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024, por ausência de interesse

    06º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. GLADYS AFONSOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102850-96.2026.8.24.0000

    5102850-96.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102850-96.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso A. M. interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão interlocutória proferida na Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais n. 5010124-19.2026.8.24.0125 que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita. Alega a agravante, em síntese, que esclareceu, na origem, não possuir vínculo formal de emprego, reiterando a impossibilidade d

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0801135-08.2013.8.24.0004

    0801135-08.2013.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0801135-08.2013.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Defende que os municípios detêm competência para estabelecer valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais e que o próprio Supremo Tribunal Federal, n

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJDFT0705232-69.2026.8.07.0001

    0705232-69.2026.8.07.0001

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Roberto Freitas Filho Órgão 3ª Turma Cível Classe Apelação Cível Processo n. 0705232-69.2026.8.07.0001 Apelante DISTRITO FEDERAL Apelado CARTORIO DO 1 OFICIO DE NOTAS E PROTESTOS Relator Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO DESPACHO Cuida-se de apelação cível interposta pelo DISTRITO FEDERAL contra a sentença que julgou improcedente a dúvida suscitada pelo Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos de Brasíl

    3ª Turma CívelRel. ROBERTO FREITAS FILHOPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5064528-07.2026.8.24.0000

    5064528-07.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5064528-07.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por N. M. D. R. , D. D. R. L. e C. F. U. R. contra decisão que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça ( evento 38, EMBDECL1 ). Para tanto, arguiram omissão na análise das provas de hipossuficiência. Pugnaram pelo acolhimento dos embargos para concessão da justiça gratuita e dispensa do preparo recursal. Após o regular trâmite, os autos vieram conc

    6ª Câmara de Direito CivilRel. QUITERIA TAMANINI VIEIRAJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações