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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.291 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJRJ3007876-60.2025.8.19.0070

    3007876-60.2025.8.19.0070

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDA APELAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADEQUAÇÃO RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME 1. SEGUNDA APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ANTERIOR, MANTENDO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DISCUTE-SE O CABIMENTO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA É O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO ART. 1.021 DO CPC. 4. A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IV - DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, INVIABILIZANDO A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 1.009 e 1.021.

    1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução FiscalRel. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMAJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102128-62.2026.8.24.0000

    5102128-62.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102128-62.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por V. D. N. D. S. , com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida na ação de rescisão contratual c/c indenizatória n.º 5027254-11.2026.8.24.0064, que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extin

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJES5008086-65.2026.8.08.0000

    5008086-65.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5008086-65.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDREY OLIVEIRA DE ALMEIDA INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSAO DO PROCESSO SELETIVO NO 005/2025 DO IASES, DIRETOR DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO MONOCRÁTIC

    4ª Câmara CívelRel. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRAJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJES5004323-56.2026.8.08.0000

    5004323-56.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Fábio Brasil Nery PROCESSO Nº 5004323-56.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. AGRAVADO: GICELLE DA SILVA SOARES Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNA LEHNEN LOPES - ES24595-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face da decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São Mateus, nos autos do mandado de segurança impetrado por GICELLE

    2ª Câmara CívelRel. FABIO BRASIL NERYJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66016710-76.2026.4.06.0000

    6016710-76.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6016710-76.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em desfavor da SAMARCO MINERAÇÃO S/A, em que se discute questão relativa ao Novo Acordo do Rio Doce, o que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET 13.157/DF, é de competência desta Coordenadoria Reg

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJSP4002620-77.2026.8.26.0236

    4002620-77.2026.8.26.0236

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga Rua Prudente de Moraes, 570 - Bairro: Centro - CEP: 14940103 - Fone: (16) 3352-1811 - Email: ibitinga2cv@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4002620-77.2026.8.26.0236/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por B. G. D. S. em face do Banco Agibank S.A., no qual se alegou a ocorrência de descontos indevidos de parcelas no valor de R$ 39,20

    2ª Vara Cível da Comarca de IbitingaRel. HENRIQUE VASCONCELOS LOVISONJulgado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099602-25.2026.8.24.0000

    5099602-25.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099602-25.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por S. F. , com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida na ação de cobrança c/c indenizatória n.º 5019312-03.2026.8.24.0039, que indeferiu o pedido de revogação da tutela de urgência anteriormente concedida, manteve a constrição patrimonial efetivada via SISBAJUD e rejeitou o pedido de desbloqu

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5136916-62.2025.8.24.0930

    5136916-62.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5136916-62.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por E. D. J. C. M. contra a sentença proferida pelo Juízo da 19ª Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da Ação Revisional de Contrato de Financiamento n. 5136916-62.2025.8.24.0930, movida em desfavor de BANCO VOLKSWAGEN S.A., julgou parcialmente procedentes os pedidos exordiais, para afastar a cobrança da tarifa de avaliação do bem e condenar a ré a restituir o

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF66008586-07.2026.4.06.0000

    6008586-07.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição (Acordo do Rio Doce) Nº 6008586-07.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a réplica,

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão da presidênciaTJDFT0768415-03.2025.8.07.0016

    0768415-03.2025.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0768415-03.2025.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ALESSANDRO DANTAS ALBUQUERQUE DOS ANJOS DESPACHO Verifica-se que o ente distrital interpôs recurso extraordinário contra acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal. O autor não nomeou advogado e vem sendo intimado acerca dos atos processuais pessoalmente. Haja vista o retorno negativo do AR de ID 90847

    Segunda Turma RecursalRel. GISELLE ROCHA RAPOSOPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações