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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.291 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5158722-56.2025.8.24.0930

    5158722-56.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5158722-56.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por J. A. R. P. contra sentença proferida pelo 14º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da Ação Ordinária de Revisão de Contrato n. 5158722-56.2025.8.24.0930, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em R$ 1.500,00 ( evento 50,

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJES5009133-74.2026.8.08.0000

    5009133-74.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5009133-74.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO JOSE PEREIRA NETO AGRAVADO: DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: ENEAS CARDOSO NETO - BA50700 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata

    4ª Câmara CívelRel. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRAJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0749419-68.2026.8.07.0000

    0749419-68.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSACS Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Número do processo: 0749419-68.2026.8.07.0000 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: LUCINEI MIRANDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Considerando que o pedido inicial foi formulado de próprio punho pela sentenciada, determino, em razão de se tratar de pessoa presa e possivelmente pobre, a remessa dos autos à Def

    2ª Turma CriminalRel. ARNALDO CORRÊA SILVAPublicado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJES0008604-78.2020.8.08.0024

    0008604-78.2020.8.08.0024

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Fábio Brasil Nery PROCESSO Nº 0008604-78.2020.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JAMES MATTHEW MERRILL, YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS NATANIEL WANZELER, CARLOS ROBERTO COSTA, MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A APELADO: MARIA TEREZINHA MEDEIROS Advogado do(a) APELANTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A Advogado do(a) APELADO: MARIA LAELIA LIMA DA SILVA - AC4122 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por MASS

    2ª Câmara CívelRel. FABIO BRASIL NERYJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0749362-50.2026.8.07.0000

    0749362-50.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0749362-50.2026.8.07.0000 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: PAULO DA SILVA AMORIM REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO A inicial foi manuscrita pelo requerente. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que o pedido venha em termos e devidamente documentado. Brasília, 19 de outubro de 2026. Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Re

    2ª Turma CriminalRel. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIORPublicado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJSP1039500-18.2021.8.26.0100

    1039500-18.2021.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível Monitória Nº 1039500-18.2021.8.26.0100/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de Monitória ajuizada por MF MIX CONCRETO LTDA em face de CODEPRO CONSTRUCOES LTDA. Aduz a autora que atua no ramo da construção civil e forneceu serviços de concretagem à requerida, conforme demonstrado pela Nota Fiscal nº 55, tendo cumprido integralmente suas obrigações contratuais mediante a entrega

    UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. EDNA KYOKO KANOJulgado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902134-82.2018.8.24.0039

    0902134-82.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902134-82.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustentou que a decisão afronta a Constituição Federal e a autonomia dos municípios, que têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Falou

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0701116-87.2017.8.07.0016

    0701116-87.2017.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0701116-87.2017.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANDREA CAMBUY SARAIVA DRESSLER EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a parte embargada, com fundamento no art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, a respeito dos embargos de declaração opostos com requerimento de atribuição de efeitos infringentes,

    Segunda Turma RecursalRel. SILVANA DA SILVA CHAVESPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900289-89.2018.8.24.0079

    0900289-89.2018.8.24.0079

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900289-89.2018.8.24.0079/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Videira contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustenta, em síntese, que a Resolução CNJ n. 547/2024 deve ser interpretada em conjunto com o Tema 1.184 do STF e respeitar a competência dos entes federativos

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão da presidênciaTJDFT0709558-75.2026.8.07.0000

    0709558-75.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0709558-75.2026.8.07.0000 AGRAVANTE: ARNALDO SILVA DA CONCEIÇÃO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retrataçã

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações