0716116-63.2026.8.07.0000
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor, DIMAS TADEU DE OLIVEIRA, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, que indeferiu a tutela provisória de urgência postulada na origem (autos nº 0703346-81.2026.8.07.0018) para determinar ao DISTRITO FEDERAL o fornecimento do medicamento CETUXIMABE, registrado na ANVISA, porém não incorporado à política pública do Sistema Único de Saúde – SUS. Decisão, ID 83579101, indeferiu o ped