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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.281 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0716116-63.2026.8.07.0000

    0716116-63.2026.8.07.0000

    DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor, DIMAS TADEU DE OLIVEIRA, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, que indeferiu a tutela provisória de urgência postulada na origem (autos nº 0703346-81.2026.8.07.0018) para determinar ao DISTRITO FEDERAL o fornecimento do medicamento CETUXIMABE, registrado na ANVISA, porém não incorporado à política pública do Sistema Único de Saúde – SUS. Decisão, ID 83579101, indeferiu o ped

    6ª Turma CívelRel. ANTONIO FERNANDES DA LUZPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Decisão da presidênciaTJDFT0703386-97.2025.8.07.0018

    0703386-97.2025.8.07.0018

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0703386-97.2025.8.07.0018 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADA: LUCILENE AGUIAR NERI PORTELA DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Decisão da presidênciaTJDFT0706012-90.2023.8.07.0008

    0706012-90.2023.8.07.0008

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0706012-90.2023.8.07.0008 RECORRENTE: DILMA CARVALHO DE SOUZA RECORRIDOS: MARCELO JESUS DE OLIVEIRA E BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I - Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELA

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102045-46.2026.8.24.0000

    5102045-46.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102045-46.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por V. D. L. em face de T. H. D. G., com pedido de antecipação da tutela recursal, contra decisão interlocutória proferida na ação de usucapião extraordinária n.º 5003951-39.2026.8.24.0008, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, que autorizou o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais em três prestações

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66000263-13.2026.4.06.0000

    6000263-13.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6000263-13.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora aderiu ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), no âmbito da nova janela de adesão disponibilizada pela Samarco, decorrente da reabertura extraordinária da plataforma entre os dias 18 de maio e 1º de jul

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0904186-51.2018.8.24.0039

    0904186-51.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0904186-51.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustentou que a decisão afronta a Constituição Federal e a autonomia dos municípios, que têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Falou e

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0319591-12.2017.8.24.0008

    0319591-12.2017.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0319591-12.2017.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por ABRAMAR INCORPORADORA LTDA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú que, nos autos da ação promovida pelos autores/apelados, julgou parcialmente procedentes os pedidos, nos seguintes termos: [...] [c] nos autos do processo nº 0319591-12.2017.8.24.0008, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por A. D. e M. D. F. A. D. para:

    6ª Câmara de Direito CivilRel. QUITERIA TAMANINI VIEIRAJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0311417-75.2017.8.24.0020

    0311417-75.2017.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0311417-75.2017.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA contra a sentença proferida pelo Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da execução fiscal ajuizada em face de SID INFORMATICA LTDA., reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, declarou extinto o crédito em cobrança (art. 156, V, do CTN) e julgou extinta a execução fiscal, forte n

    08º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUMJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF66012602-04.2026.4.06.0000

    6012602-04.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6012602-04.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a répl

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJSP1002751-65.2022.8.26.0100

    1002751-65.2022.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 1002751-65.2022.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto aos embargos de declaração opostos, embargos conhecidos e providos para sanar a omissão apontado(a). De fato, assiste razão, em parte, à embargante. In casu, a decisão 83.118 não deliberou quanto à alegação de prescrição. Diante desse quadro, de rigor o provimento dos presentes em

    UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. EDNA KYOKO KANOJulgado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações