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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.281 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0708112-62.2021.8.07.0016

    0708112-62.2021.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0708112-62.2021.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CRISTIANE SALES DA SILVA DESPACHO Esta presidência, em decisão de id 90993774, admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos pelo Distrito Federal. O STJ (id 90993774) negou provimento ao apelo. O STF (id 90993774, p. 52/53) devolveu os autos à origem para obser

    4ª Turma CívelRel. JAIR SOARESPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. SentençaTJSP4001353-07.2025.8.26.0236

    4001353-07.2025.8.26.0236

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga Rua Prudente de Moraes, 570 - Bairro: Centro - CEP: 14940103 - Fone: (16) 3352-1811 - Email: ibitinga2cv@tjsp.jus.br Procedimento Comum Cível Nº 4001353-07.2025.8.26.0236/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de Procedimento de Rescisão Contratual ajuizado por Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face de R. C. M. , no qual se alegou a celebração de co

    2ª Vara Cível da Comarca de IbitingaRel. HENRIQUE VASCONCELOS LOVISONJulgado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102423-02.2026.8.24.0000

    5102423-02.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102423-02.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Associação de Benefícios Liderança e Maria Nilta Ricken Tenfen Advogados Associados, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença n.º 5001137-81.2025.8.24.0075, que indeferiu o pedido de penhora sobre o benefício previdenciário percebido pelo executado ( evento 1

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0901792-08.2017.8.24.0039

    0901792-08.2017.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0901792-08.2017.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustentou que a decisão afronta a Constituição Federal e a autonomia dos municípios, que têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Falou e

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5007393-53.2025.8.24.0103

    5007393-53.2025.8.24.0103

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5007393-53.2025.8.24.0103/ SC DESPACHO/DECISÃO 1.1) Petição Inicial L. D. E. ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com exclusão de registro negativo em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Alegou que seu nome foi lançado, pelo réu, no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), na rubrica de dívida vencida, no valor de R$ 5.943,58, sem que tivesse recebido comunicação prévia acerca do registro. Sustentou que a an

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. GUILHERME NUNES BORNJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJSP1021950-68.2025.8.26.0100

    1021950-68.2025.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 1021950-68.2025.8.26.0100/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por D. S. C. P. R. em face de UNITED AIRLINES, INC.. Aduz o autor que adquiriu passagens aéreas para retornar dos Estados Unidos ao Brasil, em itinerário que compreendia voo de Newark para Guarulhos em 07/12/2024, seguido de conexão para Belo Horizont

    UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. EDNA KYOKO KANOJulgado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0716116-63.2026.8.07.0000

    0716116-63.2026.8.07.0000

    DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor, DIMAS TADEU DE OLIVEIRA, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, que indeferiu a tutela provisória de urgência postulada na origem (autos nº 0703346-81.2026.8.07.0018) para determinar ao DISTRITO FEDERAL o fornecimento do medicamento CETUXIMABE, registrado na ANVISA, porém não incorporado à política pública do Sistema Único de Saúde – SUS. Decisão, ID 83579101, indeferiu o ped

    6ª Turma CívelRel. ANTONIO FERNANDES DA LUZPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisão da presidênciaTJDFT0703386-97.2025.8.07.0018

    0703386-97.2025.8.07.0018

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0703386-97.2025.8.07.0018 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADA: LUCILENE AGUIAR NERI PORTELA DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Decisão da presidênciaTJDFT0706012-90.2023.8.07.0008

    0706012-90.2023.8.07.0008

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0706012-90.2023.8.07.0008 RECORRENTE: DILMA CARVALHO DE SOUZA RECORRIDOS: MARCELO JESUS DE OLIVEIRA E BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO I - Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELA

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102045-46.2026.8.24.0000

    5102045-46.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102045-46.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por V. D. L. em face de T. H. D. G., com pedido de antecipação da tutela recursal, contra decisão interlocutória proferida na ação de usucapião extraordinária n.º 5003951-39.2026.8.24.0008, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, que autorizou o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais em três prestações

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações