5019678-85.2026.8.24.0930
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5019678-85.2026.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial. R. R. ajuizou Ação de Revisão de Contrato em face do AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando, em síntese, que firmou contrato de empréstimo n. ***0303. Aduziu a ocorrência de onerosidade excessiva da obrigação, pois as cobranças ilegais e abusivas tornaram as prestações incertas e ilíquidas, e portanto, inexigíveis. Quanto ao mérito, pugnou pela: I