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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.291 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0749362-50.2026.8.07.0000

    0749362-50.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0749362-50.2026.8.07.0000 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: PAULO DA SILVA AMORIM REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO A inicial foi manuscrita pelo requerente. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que o pedido venha em termos e devidamente documentado. Brasília, 19 de outubro de 2026. Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Re

    2ª Turma CriminalRel. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIORPublicado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJSP1039500-18.2021.8.26.0100

    1039500-18.2021.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível Monitória Nº 1039500-18.2021.8.26.0100/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de Monitória ajuizada por MF MIX CONCRETO LTDA em face de CODEPRO CONSTRUCOES LTDA. Aduz a autora que atua no ramo da construção civil e forneceu serviços de concretagem à requerida, conforme demonstrado pela Nota Fiscal nº 55, tendo cumprido integralmente suas obrigações contratuais mediante a entrega

    UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. EDNA KYOKO KANOJulgado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902134-82.2018.8.24.0039

    0902134-82.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902134-82.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustentou que a decisão afronta a Constituição Federal e a autonomia dos municípios, que têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Falou

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0701116-87.2017.8.07.0016

    0701116-87.2017.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0701116-87.2017.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANDREA CAMBUY SARAIVA DRESSLER EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a parte embargada, com fundamento no art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, a respeito dos embargos de declaração opostos com requerimento de atribuição de efeitos infringentes,

    Segunda Turma RecursalRel. SILVANA DA SILVA CHAVESPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900289-89.2018.8.24.0079

    0900289-89.2018.8.24.0079

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900289-89.2018.8.24.0079/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Videira contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustenta, em síntese, que a Resolução CNJ n. 547/2024 deve ser interpretada em conjunto com o Tema 1.184 do STF e respeitar a competência dos entes federativos

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão da presidênciaTJDFT0709558-75.2026.8.07.0000

    0709558-75.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0709558-75.2026.8.07.0000 AGRAVANTE: ARNALDO SILVA DA CONCEIÇÃO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retrataçã

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão da presidênciaTJDFT0711982-32.2022.8.07.0000

    0711982-32.2022.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0711982-32.2022.8.07.0000 RECORRENTE: VALDETE DOS REIS CORREIA RECORRIDAS: MARIA TATIANA GOMES PEREIRA, TÂNIA TEREZINHA BURTET REZE DESPACHO O tema que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito ao alcance da exceção prevista no § 2º do artigo 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no i

    4ª Turma CívelRel. JAIR SOARESPublicado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900940-47.2018.8.24.0039

    0900940-47.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900940-47.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Lages contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual. Sustentou que a decisão afronta a Constituição Federal e a autonomia dos municípios, que têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Falou e

    05º Núcleo Comercial de Justiça 4.0Rel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF66012006-20.2026.4.06.0000

    6012006-20.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6012006-20.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a répl

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101347-40.2026.8.24.0000

    5101347-40.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101347-40.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO 1) Do recurso Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por V. L. B. , M. A. B. e J. B. contra L. M. P. S. M. e o Espólio de L. S. M. , com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, no cumprimento de sentença n.º 5003703-45.2023.8.24.0019, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e a alegação de impenho

    3ª Câmara de Direito CivilRel. ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOJulgado em 25/10/2026coletada em 27/10/20260 citações