5006998-67.2022.8.24.0135
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Nº 5006998-67.2022.8.24.0135/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Navegantes interpôs recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 35, RECEXTRA2 ). O recurso extraordinário visa reformar o acórdão do evento 24, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 2º, 30, I, 37, caput e X, e 61, § 1º, II, “a”,