Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJRJ3031733-20.2026.8.19.0000

    3031733-20.2026.8.19.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO, DETERMINANDO À EMBARGANTE O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. PRETENDE A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE A RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS SEJA ATRIBUÍDA À AGRAVADA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA RESGUARDADO O SEU DIREITO DE REEMBOLSO AO FINAL DO PROCESSO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS; E (II) DEFINIR O CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS E A APLICAÇÃO DE MULTA. III. RAZÕES DE DECIDIR: A DECISÃO EMBARGADA ENFRENTA FUNDAMENTADAMENTE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL REEMBOLSO AO FINAL DO PROCESSO, CONFORME O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E A SUCUMBÊNCIA. IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.025 E 1.026, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRJ, SÚMULA Nº 170; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0500659-22.2015.8.19.0001, REL. DES. CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO, 9ª CÂMARA CÍVEL, J. 28.11.2017.

    17ª Câmara de Direito PrivadoRel. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5002691-39.2025.8.24.0564

    5002691-39.2025.8.24.0564

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5002691-39.2025.8.24.0564/ SC DESPACHO/DECISÃO A. A. L. F. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 38, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 30, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a defesa alega violação aos arts. 157, caput e §1º, e 386, II e VII, do CPP, " quanto à nulidade da busca

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5005442-77.2025.8.24.0538

    5005442-77.2025.8.24.0538

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5005442-77.2025.8.24.0538/ SC DESPACHO/DECISÃO R. K. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 37, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 29, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, o recorrente sustenta afronta ao art. 65, III, "d", do Código Penal, aduzindo fazer jus ao reconhecimento

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101016-58.2026.8.24.0000

    5101016-58.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101016-58.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por J. S. , contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Materiais e Danos Morais n. 5002872-53.2025.8.24.0010, ajuizada em face de Banco Bradesco S/A, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhime

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JABER FARAH FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0806769-43.2026.8.15.0371

    0806769-43.2026.8.15.0371

    Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de S. P. J. E. C. (436) 0806769-43.2026.8.15.0371 [Administração, Pagamento] AUTOR: O. D. S. REU: A. B. S. S. V., etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar

    Juizado Especial Misto de SousaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0887825-75.2025.8.20.5001

    0887825-75.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0887825-75.2025.8.20.5001 REQUERENTE: L. D. A. M. ADVOGADO(A) REQUERENTE: K. G. F. S. (RN004085), C. K. S. DOS SANTOS (RN003656) REQUERIDO: T. A. P. (T. A. P.) ADVOGADO(A) REQUERIDO: J. R. L. A. M. (RN1097-A) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por L.D.A.M., menor impúbere representada por sua genitora KIRLA MONTEIRO DE A. M., em face de TAP - Transportes Aéreos Portugueses (T. A. P.).Após o

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102599-78.2026.8.24.0000

    5102599-78.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102599-78.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por HACASA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A contra a seguinte decisão proferida pelo juízo de origem nos autos n. 03171385120178240038 [ev. 251.1 ]: Trato de execução de título extrajudicial ajuizada por HHACASA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. em face de C&V COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ( A. D. G. ME), ESPÓLIO DE W. J. G

    8ª Câmara de Direito CivilRel. ALEX HELENO SANTOREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0704729-61.2025.8.07.0008

    0704729-61.2025.8.07.0008

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0704729-61.2025.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA FILHO DESPACHO Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por CONDOMINIO PARANOA PARQUE, contra acórdão da Sexta Turma Cível (ID 87032407). Nos termos art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Ci

    6ª Turma CívelRel. LEONARDO ROSCOE BESSAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5018783-04.2026.8.24.0000

    5018783-04.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5018783-04.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO T. D. A. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 33, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 25, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a defesa sustenta contrariedade e interpretação divergente no tocante ao art. 621, I, do CPP,

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF60003037-11.2008.4.01.3809

    0003037-11.2008.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0003037-11.2008.4.01.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003037-11.2008.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por M. A. P. Q. , em face da sentença proferida em 15/12/2009 ( 2.1 ,pags. 66/69) que julgou improcedente os pedidos autorais. A parte autora, em sua petição inicial pugnou pelo pagamento dos expurgos inflacionários de sua caderneta de poupança diante dos Planos Econômicos (meses de fevereiro e m

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações