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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0808234-87.2026.8.15.0371

    0808234-87.2026.8.15.0371

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE S. F. “Dr. J. M.”. [ENDEREÇO], R. G., Sousa – PB, [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] | [TELEFONE] - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0808234-87.2026.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: J. E. L. REU: BANCO B. S. D. V., etc. Recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos legais. Com base na declaração de pobreza

    4ª Vara Mista de SousaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0830518-49.2026.8.15.2001

    0830518-49.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0830518-49.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0800792-35.2026.8.15.0221

    0800792-35.2026.8.15.0221

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de S. J. P. P. J. E. F. P. (14695) 0800792-35.2026.8.15.0221 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: M. A. F. S. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por M. A. F. S. em face do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS. 1. Em síntese, a parte autora afirma que é servidora pública municipal desde 03 de março de 1998 (conforme demonstrativo de pagamento contido no id. 157493031, o qual comprova o vínculo estatutário da demandante) e que,

    Vara Única de São José de PiranhasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0801172-37.2025.8.15.0401

    0801172-37.2025.8.15.0401

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro [ENDEREÇO], Centro, UMBUZEIRO - PB - [CEP] Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801172-37.2025.8.15.0401 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Regulamentação de Visitas] AUTOR: I. J. D. S. REU: L. L. D. S. 1.RELATÓRIO. Trata-se de ação proposta por AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS c/c REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ambos qualificados nos autos. Foi

    Vara Única de UmbuzeiroSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0072271-57.2008.8.07.0001

    0072271-57.2008.8.07.0001

    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ÓRGÃO : QUARTA TURMA CÍVEL CLASSE : APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO : 0072271-57.2008.8.07.0001 APELANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO : ESPÓLIO DE RICARDO BARCELLOS CORREA RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE DESPACHO Manifeste-se o apelante Banco Santander (Brasil) S.A. acerca da petição id 91115209. Intimem-se. Brasília, 22/10/2026. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator

    4ª Turma CívelRel. FERNANDO HABIBEPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5003432-68.2020.8.24.0010

    5003432-68.2020.8.24.0010

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 5003432-68.2020.8.24.0010/ SC DESPACHO/DECISÃO ESTADO DE SANTA CATARINA opôs embargos de declaração em face da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, por considerar o acórdão recorrido em consonânc

    Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor)Rel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0749818-97.2026.8.07.0000

    0749818-97.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0749818-97.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PARTNERS SERVICOS EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, LOMTEC ENGENHARIA LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Partners Serviços Empresariais e Administrativos Ltda.

    2ª Turma CívelRel. HECTOR VALVERDE SANTANNAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100966-32.2026.8.24.0000

    5100966-32.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100966-32.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO K. V. C. R. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que indeferiu o direito à justiça gratuita ( evento 14, DOC1 ). Em suas razões, alegou que cumpriu integralmente a determinação de complementação documental formulada pelo juízo de origem, apresentando esclarecimentos detalhados acerca de sua condição econômica, composição fami

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0814456-05.2026.8.20.5004

    0814456-05.2026.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0814456-05.2026.8.20.5004 REQUERENTE: V. M. J. S. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA V. M. J. S. ajuizou a presente ação contra o BANCO BRADESCO S/A, alegando, em resumo, que (i) é pessoa com deficiência, apresenta sequelas graves decorrentes de acidente vascular cerebral, utiliza cadeira de rodas e está fisicamente impossibilitada de assinar documentos, embora permaneça lúcida e capaz de manifestar sua v

    6º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE0046028-16.2024.8.25.0001

    0046028-16.2024.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202410401254 NÚMERO ÚNICO: 0046028-16.2024.8.25.0001 REQUERENTE : N. M. S. C. ADV. : PABLO FORLAN OLIVEIRA SILVA - OAB: 7026-SE REQUERIDO : U. S. C. T. M. ADV. : VINICIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA - OAB: 3385-SE CURADOR : E. S. C. D....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 07/11/2026 ---- (...) ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NOS ARTIGOS 9º E 10 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DECIDO: A) DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, COM EFEITOS DECLARATÓRIOS RET

    4ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações