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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0000011-49.2010.8.20.0130

    0000011-49.2010.8.20.0130

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu [ENDEREÇO], Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - [CEP] Processo: 0000011-49.2010.8.20.0130 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): AUTOR: O. R. R. Requerido(a): REU: ECOCIL - EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, F. A. F. S. T.-se de Embargos de Declaração opostos por ECOCIL - Empresa de Construções Civis LTDA, em face da sentença outrora proferida por este juízo, alegando a existência de omissão. Alega que na sentença houv

    Vara Única da Comarca de São José de MipibuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0804886-71.2026.8.20.5108

    0804886-71.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804886-71.2026.8.20.5108 Promovente: O. N. G. P. Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de demanda na qual a autora, em exercício no cargo de Especialista Permanente da rede estadual de ensino, pleiteia a sua progressão funcional à Classe “H

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5023725-44.2025.8.24.0023

    5023725-44.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5023725-44.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 35, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdã evento 22, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Ci

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0830773-07.2026.8.15.2001

    0830773-07.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0830773-07.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0001317-40.2010.8.20.0102

    0001317-40.2010.8.20.0102

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim [ENDEREÇO], Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - [CEP] Processo nº 0001317-40.2010.8.20.0102 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: J. E. G. Requerido(a): C. J. C. G. LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença decorrente de Ação Monitória proposto por J. E. G. em desfavor de COMERCIAL JOÃO CÂMARA DE GAS LTDA. Por meio da decisão de id. 201330658, da qual adoto o relatório até a data em que foi proferida, foi determinada a sus

    3ª Vara da Comarca de Ceará-MirimSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5013754-39.2024.8.24.0033

    5013754-39.2024.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5013754-39.2024.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório: Trata-se de apelação interposta nos autos da ação de reconhecimento e rescisão de negócio jurídico e obrigação de fazer c/c indenização por dano material e tutela de urgência, contra a sentença ( evento 98, SENT1 ) que julgou procedentes os pedidos do autor e improcedentes a reconvenção e a ação de cobrança. O magistrado entendeu que, embora o contrato de prestação de serviços de limpeza e zel

    6ª Câmara de Direito CivilRel. WILLIAN MEDEIROS DE QUADROSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016593-61.2024.4.04.7200

    5016593-61.2024.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Criminal Nº 5016593-61.2024.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIE

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5001809-64.2022.8.24.0085

    5001809-64.2022.8.24.0085

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5001809-64.2022.8.24.0085/ SC DESPACHO/DECISÃO M. D. M. R. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 46, RECESPEC2 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 36, ACOR3 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 386, III, V e VII, do Código de Processo Penal e 180, §§ 3º e 5º, d

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5017974-50.2025.8.24.0064

    5017974-50.2025.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 04 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5017974-50.2025.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por I. R. D. S. para reconhecer o direito à incidência dos reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, bem como condenar o ente público ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas

    3ª Turma RecursalRel. ANA CRISTINA BORBA ALVESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5026951-57.2025.8.24.0023

    5026951-57.2025.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5026951-57.2025.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de FPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONEXÕES LTDA, julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 9, DOC1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, pela

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações