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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0832038-44.2026.8.15.2001

    0832038-44.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0832038-44.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJRJ0810517-18.2022.8.19.0208

    0810517-18.2022.8.19.0208

    APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO. RECURSO DO AUTOR. ART. 485, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRECONIZA QUE O PROCESSO SERÁ EXTINTO QUANDO A PARTE AUTORA ABANDONAR O PROCESSO POR 30 (TRINTA) DIAS E, AINDA, NÃO DER ANDAMENTO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL QUE NÃO É CAPAZ DE SUPRIR A EXIGÊNCIA LEGAL. PRECEDENTES DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

    11ª Câmara de Direito PrivadoRel. LÚCIA HELENA DO PASSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0706964-22.2025.8.07.0001

    0706964-22.2025.8.07.0001

    DESPACHO Intime-se, pessoalmente, o autor SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para regularizar a sua representação processual. Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília/DF, 16 de outubro de 2026. LUIS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 0601

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5000417-62.2024.8.24.0039

    5000417-62.2024.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5000417-62.2024.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO J. L. S. D. S. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 28, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 23, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 155, 156 e 386, VII, do Código de Processo Penal, no que concer

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0812379-54.2023.8.15.2001

    0812379-54.2023.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0812379-54.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Juros de Mora - Legais / Contratuais, Correção Monetária] EXEQUENTE: P. G. P. Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PARAISO GUEDES PEREIRA - PB30044 EXECUTADO: J. A. S. N. N. Advogado do(a) EXECUTADO: J. A. S. N. N. - PB11147 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por P. G. P. em face de J. A. S. N. N., no qual o exeque

    7º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5112931-40.2023.8.24.0023

    5112931-40.2023.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal Nº 5112931-40.2023.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO R. A. D. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Fed eral ( evento 33, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o acórdão do evento 33, RECEXTRA1 Quanto à controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente sustenta violação aos arts. 5º, XI e LVI, da Constituição Federal, bem como contrariedade à tese firmada pel

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0749757-42.2026.8.07.0000

    0749757-42.2026.8.07.0000

    Órgão Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 7ª Turma Cível Espécie: AI - Agravo de Instrumento Processo N.: 0749757-42.2026.8.07.0000 Agravantes: FLORIANO AUGUSTO LOBO STELA MARIS RODRIGUES LOBO Agravado: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Relatora: Desembargadora FÁTIMA RAFAEL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Floriano Augusto Lobo, representado por sua curadora, contra a r. decisão proferida pelo Juí

    7ª Turma CívelRel. FÁTIMA RAFAELPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão da presidênciaTJDFT0717851-56.2025.8.07.0004

    0717851-56.2025.8.07.0004

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0717851-56.2025.8.07.0004 RECORRENTE: MARCOS VINÍCIUS SARMENTO DE OLIVEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0800098-67.2025.8.15.0911

    0800098-67.2025.8.15.0911

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca [ENDEREÇO], Centro, SERRA BRANCA - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0800098-67.2025.8.15.0911 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] AUTOR: R. C. GOMESEXEQUENTE: J. L. S. A., V. Q. S. Advogados do(a) AUTOR: J. L. S. A. - PB26712, V. Q. S. - PB26220 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, sob o procedim

    Vara Única de Serra BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0803225-81.2026.8.15.3011

    0803225-81.2026.8.15.3011

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0803225-81.2026.8.15.3011 [Cláusulas Abusivas] AUTOR: E. S. S. V. REU: A. F. S/A CFI SENTENÇA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIRO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGOS 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, I, DO CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações