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Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

743.900 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45049647-07.2022.4.04.7000

    5049647-07.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5049647-07.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5790465-59.2025.8.09.0087

    5790465-59.2025.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5790465-59.2025.8.09.0087 Polo Ativo: L. S. Polo Passivo: Banco Daycoval S.a. DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por L. S. em desfavor de BANCO DAYCOVAL S.A, ambas as partes qualificadas. A sentença determinou a alteração do contrato de cartão de crédito consignado nº 53-1228473/22 para a modalidade empréstimo pessoal consignado, com juros remuneratórios pela taxa média do Banco Central na

    Itumbiara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJSE5000670-07.2026.8.25.0054

    5000670-07.2026.8.25.0054

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000670-07.2026.8.25.0054/SE AUTOR : M. A. J. ADVOGADO(A) : MARIA DEYSEANNE BISPO IRMÃO (OAB SE017054) ADVOGADO(A) : LILIAN DA SILVA BARBOSA VIEIRA (OAB SE017510) RÉU : BANCO BRADESCARD S.A.********* ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Bradescard S.a. contra a sentença proferida nos autos, alegando a existência de omissão e contradição no julgado quanto à análise da Súmula 385 do Superior

    1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do SocorroSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5642798-05.2026.8.09.0000

    5642798-05.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5642798-05.2026.8.09.0000 COMARCA DE ITUMBIARA RECORRENTE: F. C. P. N. RECORRIDO: D. N. S. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL, interposto na mov. 41, por F. C. P. N., qualificado e regularmente representado, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na movimentação 22 pela 4ª Turma

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0800267-36.2026.8.20.5161

    0800267-36.2026.8.20.5161

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna [ENDEREÇO], Centro, BARAÚNA - RN - [CEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos n. 0800267-36.2026.8.20.5161 Polo ativo: M. G. B. P. passivo: Banco Mercantil do Brasil SA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuidam-se os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por M. G. B. em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., na qual a parte autora alega, em suma, que sofreu descont

    2ª Vara da Comarca de BaraúnaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5345034-44.2026.8.09.0051

    5345034-44.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [E-MAIL] 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 5345034-44.2026.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE: F. [ENDEREÇO]ª APELANTE : M. F. S/A- SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1ª APELADA: M. F. S/A- SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 2º APELADO: F. R. N. RELATOR : RICARDO PRATA- Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONT

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45038402-08.2026.4.04.0000

    5038402-08.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038402-08.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002106-03.2017.4.04.7113/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão ( evento 178, DESPADEC1 ) proferida em execução extrajudicial nos seguintes termos: Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por A. M. , J. D. e O. P. B. (evento 170), na qual pleiteiam o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execuçã

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5457685-59.2025.8.09.0146

    5457685-59.2025.8.09.0146

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Fernando Braga Viggiano APELAÇÃO CÍVEL Nº 5457685-59.2025.8.09.0146 COMARCA : SÃO LUÍS DE MONTES BELOS RELATOR : DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO APELANTE : J. P. B. S. APELADO : ESTADO DE GOIÁS DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. INDENIZAÇÃO. TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por policial militar inativo

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5933231-82.2025.8.09.0137

    5933231-82.2025.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [E-MAIL] Processo nº.: 5933231-82.2025.8.09.0137 Requerente: Condomínio Do Buriti S. R. V. CPF/CNPJ: 19.347.486/0001-67 Requerido(a): H. G. L. 02 Comércio De Roupas E Acessórios Ltda CPF/CNPJ: 46.937.028/0001-50 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDIC

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5173428-45.2026.8.09.0051

    5173428-45.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4º Juizado Especial Cível [E-MAIL] [ENDEREÇO]-480 - Complexo dos Juizados Cíveis Processo: 5173428-45.2026.8.09.0051 Requerente(s): C. K. S. M. Requerido(s): Claro S.a. S E N T E N Ç A / M A N D A D O ¹ (Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado de Citação/Intimação/Averbação e Ofício) Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido.

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações