8001128-93.2026.8.24.0023
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Execução Penal Nº 8001128-93.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO L. L. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 22, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 15, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea a do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 1º, III, e 5º, incisos XXXV, XLVI e LVII, da Constit