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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

743.900 decisões no catálogo

  1. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC8001128-93.2026.8.24.0023

    8001128-93.2026.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Execução Penal Nº 8001128-93.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO L. L. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 22, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 15, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea a do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 1º, III, e 5º, incisos XXXV, XLVI e LVII, da Constit

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5191901-98.2026.8.09.0174

    5191901-98.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5191901-98.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: J. L. S. Polo Passivo: Google Brasil Internet Ltda. DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF60028319-51.2016.4.01.0000

    0028319-51.2016.4.01.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 0028319-51.2016.4.01.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Consoante noticiado, foi proferida sentença nos autos principais, circunstância que esvazia o objeto deste recurso. Não conheço do presente agravo de instrumento, que se presume prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Belo Horizonte, data do registro. Documento eletrônico assinado por ANDRE PRADO DE VASCONCELOS, Desembargador Federal

    4ª TurmaRel. ANDRE PRADO DE VASCONCELOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0743418-19.2026.8.07.0016

    0743418-19.2026.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0743418-19.2026.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALLAN FUEZI DE MOURA BARBOSA RECORRIDO: AIRBNB PAYMENTS HOLDING LLC DECISÃO O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. Apesar de ter sido o re

    Terceira Turma RecursalRel. DANIEL FELIPE MACHADOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5354825-85.2025.8.09.0014

    5354825-85.2025.8.09.0014

    ARAGARÇAS Aragarças - Vara Criminal DECISÃO Processo nº 5354825-85.2025.8.09.0014 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: M. M. P. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de M. M. P., devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 21, §2º, do Decreto-Lei nº 3.688/41, 129, caput, e 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal (evento 44). A denúncia foi recebida em 11/06/

    Aragarças - Vara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5785194-46.2026.8.09.0051

    5785194-46.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de A. F. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5785194.46.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Agravantes: R. R. M. E OUTRA Agravada: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE L. A. R. M. G. LTDA Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE A. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ON-LINE VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE REMUNERAÇÃO E DE RESERVA FINANCEIRA ATÉ QUA

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45037897-17.2026.4.04.0000

    5037897-17.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037897-17.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. C. D. S. , Prefeito Municipal de Laguna/SC, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Instituto do Patrimônio

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0846404-71.2026.8.20.5001

    0846404-71.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0846404-71.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, M. C. B., M. P. L., M. A. F. L. R.(A) CIVILMENTE COMO M. A. F., M. G. O. R.(A) CIVILMENTE COMO M. G. O. L., M. F. S. B., M. C. O., M. D. N. R.(A) CIVILMENTE COMO M. D., M. S. O.

    1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0805671-54.2026.8.20.5004

    0805671-54.2026.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0805671-54.2026.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: E. K. P. S. A. REQUERIDO: F. S. O. L. B. LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório pormenorizado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de embargos à execução opostos por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em face de E. K. P. S. A., nos autos do cumprimento de sentenç

    4º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5135992-51.2025.8.24.0930

    5135992-51.2025.8.24.0930

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5135992-51.2025.8.24.0930/ SC DESPACHO/DECISÃO À luz dos princípios da economia e celeridade processual, adota-se o relatório da sentença, por retratar com exatidão o trâmite na origem: RELATÓRIO F. C. ajuizou "ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c restituição de valores e indenização por danos morais" em desfavor de BANCO DIGIO S.A. alegando, em síntese, que percebeu descontos mensais em seu benefício previdenciário, vinculados ao cont

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. ALAÍDE MARIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações