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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

743.900 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0737648-93.2026.8.07.0000

    0737648-93.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Renato Rodovalho Scussel Agravo de Instrumento nº 0737648-93.2026.8.07.0000 Agravante: FERNANDA KARLA ALVES PEREIRA DE SOUZA Agravado: INSTITUTO QUADRIX DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Fernanda Karla Alves Pereira de Souza contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato

    2ª Turma CívelRel. RENATO SCUSSELPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5986681-36.2026.8.09.0029

    5986681-36.2026.8.09.0029

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5986681-36.2026.8.09.0029 COMARCA DE CATALÃO AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS AGRAVADA : M. D. M. LTDA RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO - Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DE GOIÁS contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5286343-70.2025.8.09.0116

    5286343-70.2025.8.09.0116

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, [CEP]. [TELEFONE]. E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 5286343-70.2025.8.09.0116 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: A. M. R. PROMOVIDO(A): Banco Bmg S.a Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos d

    Padre Bernardo - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5008655-32.2025.8.24.0008

    5008655-32.2025.8.24.0008

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5008655-32.2025.8.24.0008/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunc

    3ª Vice-PresidênciaRel. MARCIO ROCHA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0902905-52.2012.8.24.0045

    0902905-52.2012.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0902905-52.2012.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC interpôs recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de execução fiscal proposta em desfavor de J. M. C. C. , julgou o feito extinto nos termos a seguir ( evento 42, DOC1 ): 3 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, e 927, III, do Código de Processo Civil; arts. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e art. 2º,

    06º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5509280-53.2026.8.09.0020

    5509280-53.2026.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5509280-53.2026.8.09.0020 Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: C. M. E. E Eletronicos Ltda Requerido(a): J R De S. P. E Servicos DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CAPRICHO MOVEIS ELETRO E ELETRONICOS LTDA - EPP em face de J R DE S. P. E SERVICOS. Compulsando os autos, observo que a exequente pugnou pela realização de pesquisa pelo

    Cachoeira Alta - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6098060-44.2024.8.09.0128

    6098060-44.2024.8.09.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 6098060-44.2024.8.09.0128 A fim de evitar futura NULIDADE e/ou prejuízo às partes e ao TJGO e, sem prejuízo de eventuais determinações proferidas nesse decisum: 1) certifique, a Secretaria, tal como DETERMINADO pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO – especialmente pelo

    Planaltina - Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0817548-03.2026.8.15.0001

    0817548-03.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817548-03.2026.8.15.0001 [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: M. E. M. C. D. S.REPRESENTANTE: S. R. M. M. REU: BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO PAN SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) TITULARIZAD

    8ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0304189-39.2019.8.24.0033

    0304189-39.2019.8.24.0033

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0304189-39.2019.8.24.0033/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. O parágrafo único do artigo 54 da Lei n. 9.099/95 estabelece

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0833748-22.2025.8.15.0001

    0833748-22.2025.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL Processo nº 0833748-22.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por F. M. J. O. em face do BANCO MASTER S/A (atual denominação do BANCO MÁXIMA S.A.), ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 168593652, na qual também apresento

    3ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações