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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

740.456 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5099743-44.2026.8.24.0000

    5099743-44.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099743-44.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. J. D. S. contra a decisão interlocutória do evento 11 dos autos de origem (ação de revisão de contrato n. 51156326120268240930), proposta pelo próprio agravante em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A., por meio da qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência formulado pela parte agravante ( evento 11, DOC1 ). Alega a parte agravante, em sínt

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. OSMAR MOHRJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJSE5012291-08.2026.8.25.0084

    5012291-08.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012291-08.2026.8.25.0084/SE AUTOR : A. R. S. ADVOGADO(A) : CAROLINE OLIVEIRA TAVARES (OAB BA072976) DESPACHO/DECISÃO A autora requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a restabelecer a conta do aplicativo WhatsApp associada à linha telefônica móvel nº [TELEFONE], com a devolução do acesso a mensagens, contatos e funcionalidades, bem como se abstenha de efetuar novos bloqueios ou restrições genéricas sem prévia notificação e direito de defesa. Alega

    5º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45038718-21.2026.4.04.0000

    5038718-21.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038718-21.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento contra a seguinte decisão: Tendo em vista que a parte autora tem renda mensal de R$9.634,69 (evento 1.11 ), intime-se para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento das custas processuais ou comprove a alegada hipossuficiência mediante contracheques, declarações de renda e comprovações de gastos extraordinários, sob pena de indeferimento da gratu

    4ª TurmaRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66006861-80.2026.4.06.0000

    6006861-80.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 6006861-80.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6031235-12.2026.4.06.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por B. A. G. , com fundamento no art. 1.022, do Código de Processo Civil, contra decisão ( 2.1 ), proferida em 08/05/2026, que não concedeu a tutela recursal requerida pela agravante. Sustenta a embargante, em síntese, que a decisão foi omissa quanto aos documentos e circunstâncias relevan

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0003013-05.2008.8.24.0027

    0003013-05.2008.8.24.0027

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 0003013-05.2008.8.24.0027/ SC DESPACHO/DECISÃO Comunicado o falecimento da parte autora ( evento 97, INF1 ), o procurador foi intimado para promover a habilitação dos herdeiros e deixou de regularizar a situação. Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; § 1º A extinç

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0800938-84.2025.8.15.0941

    0800938-84.2025.8.15.0941

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Á. B. P. C. C. (7) 0800938-84.2025.8.15.0941 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: A. M. S. REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada por A. M. S. em face do BANCO BRADESCO S.A. (ID 125172355). Compulsando o caderno processual, verifica-se que este Juízo determinou a emenda à petição inicial para que a parte autora colacionasse e

    2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJSE5007224-20.2026.8.25.0001

    5007224-20.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007224-20.2026.8.25.0001/SE AUTOR : G. A. A. ADVOGADO(A) : FABIO DOS SANTOS MENEZES (OAB SE017163) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com Indenização por Danos Materiais decorrentes de Acidente de Trânsito proposta por G. A. A. em face de J. J. S. , distribuída às 18h44min do dia 23/10/26 e remetida a esta Central Plantonista. Contudo, a petição inicial não veicula nenhum pedido de tutela provisória de urgência ou liminar, limitando-se aos requerime

    Central Plantonista do 1º Grau - AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0841406-94.2025.8.20.5001

    0841406-94.2025.8.20.5001

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL - QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0841406-94.2025.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E. F. S. P. PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTRO D E C I S Ã O. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN), na condição de substituto processual solicitou o cumprimento de sentença proferida na ação civil pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001, objetivand

    5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005107-77.2026.4.04.0000

    5005107-77.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005107-77.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010310-11.2018.4.04.7110/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simpl

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0877341-81.2026.8.15.2001

    0877341-81.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0877341-81.2026.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: I. G. S. REU: T. I. S. S. D. T.-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento e Infração Contratual cumulada com Cobrança e Retomada para Uso Próprio, com pedido liminar, ajuizada por I. G. S. em desfavor de T. Í. S. S., relativamente ao imóvel residencial situado na [ENDEREÇO], V. F., nesta Capital (ID 170384210). Na petição inicial, a

    1ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações