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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0834180-77.2021.8.20.5001

    0834180-77.2021.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0834180-77.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: P. R. M. N. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por P. R. M. N. em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, tendo a parte exequente indicado como devido o montante de R$ 59.860,25, conforme memória de cálculo Num. 148470140, compre

    7ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão da presidênciaTJDFT0755059-86.2025.8.07.0000

    0755059-86.2025.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0755059-86.2025.8.07.0000 RECORRENTES: MARIA DE LOURDES ABADIA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Colet

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0804762-88.2026.8.20.5108

    0804762-88.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804762-88.2026.8.20.5108 Promovente: M. E. F. S. Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 27 da Lei n. 12.153/2009 c/c art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança de valores retroativos do servidor falecido F. L. S., proposta pela viúva e pensionista do ex-servidor, requerendo o pagamento das diferenças salariais

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45028997-45.2026.4.04.0000

    5028997-45.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Mandado de Segurança (Seção) Nº 5028997-45.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança originário ( evento 3, DESPADEC1 ). Em sua razões, o agravante limita-se a alegar a necessidade de decisão colegiada, a transcrever

    2ª SeçãoRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0802737-79.2026.8.15.0731

    0802737-79.2026.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0802737-79.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: J. B. S. REU: BANCO M. B. S.A. DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos por J. B. S. (ID 168121312) contra a decisão saneadora deste Juízo (ID

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0831898-10.2026.8.15.2001

    0831898-10.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0831898-10.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJSE0000269-52.2026.8.25.0003

    0000269-52.2026.8.25.0003

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202660200290 NÚMERO ÚNICO: 0000269-52.2026.8.25.0003 REQUERENTE : E. M. S. ADV. : LUIZ JOAQUIM SANTOS JUNIOR - OAB: 12157-SE REQUERIDO : I. M. ADV. : MARYANNA PORTO BRAGA FONSECA - OAB: 8597-SE REQUERIDO : A. C. N. H. ADV. : LUCIA GUEDES GARCIA DE OLIVEIRA - OAB: 97367-SP DECISÃO....: (...)ANTE O EXPOSTO, DECIDO: REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DEDUZIDA PELA REQUERIDA A. C. N. H. LTDA. ACOLHER A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA OPOSTA PELA CORRÉ ITABAIANA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO DE

    Graccho CardosoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000112-79.2017.4.04.7002

    5000112-79.2017.4.04.7002

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000112-79.2017.4.04.7002/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102784-19.2026.8.24.0000

    5102784-19.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102784-19.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO M. D. L. C. interpôs agravo de instrumento da decisão proferida pelo 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da "Ação de Conhecimento c/c Liminar de Tutela de Urgência para Exibição Incidental do Contrato" n. 5013392-91.2026.8.24.0930, ajuizada contra CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ( evento 11, DESPADEC1 ). A p

    4ª Câmara de Direito ComercialRel. JANICE GOULART GARCIA UBIALLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45002894-97.2024.4.04.7007

    5002894-97.2024.4.04.7007

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5002894-97.2024.4.04.7007/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações