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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

743.900 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5045733-49.2024.8.24.0023

    5045733-49.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5045733-49.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por S. L. D. R. contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de nulidade de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada em desfavor de Banco Pan S.A., declarando a inexistência do débito relativo ao contrato de cartão de crédito consignado n. 0229015046004, condenando o réu à restitui

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5306771-74.2025.8.09.0051

    5306771-74.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5306771-74.2025.8.09.0051 Promovente(s): S. C. Promovido(s): Rv Pet Agropetshop Ltda DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial. No evento 170, a parte ex

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5245416-85.2026.8.09.0097

    5245416-85.2026.8.09.0097

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara – 1ª Vara Judicial E-mails: [E-MAIL] e gabvarjud1@[E-MAIL] Processo n°: 5245416-85.2026.8.09.0097 Parte requerente: Banco Bradesco S.a Parte requerida: I. C. C. SENTENÇA Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicia

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5786801-94.2026.8.09.0051

    5786801-94.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Vistos etc. I - Trata-se de ação de obrigação de fazer cominada com cobrança, proposta pela parte autora informada no feito, em face do Município de Goiânia, partes já qualificadas nos autos, na qual pretende que sejam pagos valores retroativos relativos a vale-transporte, bem como início de pagame

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6084368-44.2026.8.09.0051

    6084368-44.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Fernando Braga Viggiano AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6084368-44.2026.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO AGRAVANTE: L. R. B. AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. COMPLEXIDADE DA PROVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que de

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5478558-87.2026.8.09.0100

    5478558-87.2026.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] A presente sentença, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 136 e seguintes), servirá, também, como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação. S E N T E N Ç A 1. Trata-

    Luziânia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0748256-53.2026.8.07.0000

    0748256-53.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0748256-53.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUZIA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., R.F.C. ALEXANDRE TELEATENDIMENTO LTDA, EQS TELEATENDIMENTO COMERCIO DE LIVROS E REVISTAS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por LUZIA SANTOS

    6ª Turma CívelRel. ALFEU MACHADOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5061448-34.2024.8.24.0023

    5061448-34.2024.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5061448-34.2024.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MUNICÍPIO DE JOINVILLE contra a sentença proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, proposta pela parte apelante em face de LAKAZZA IMOBILIÁRIA LTDA, que tramitou perante o Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, nos seguintes termos ( evento 13, SENT1 ): 1. A Fazenda Pública promoveu a presente Execução Fiscal em fa

    10º Núcleo Civil de Justiça 4.0Rel. CLEUSA MARIA CARDOSOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6071790-49.2026.8.09.0051

    6071790-49.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 1ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis Gabinete do 1º Juizado Especial Cível e-mail UPJ: [E-MAIL] Processo: 6071790-49.2026.8.09.0051 Promovente: S. H. R. C. Promovida: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. DECISÃO/MANDADO[1] Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta por S. H. R. C. em face de Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.. Narra a parte promovente que teve sua conta profissional na plataforma Instagram, identific

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF60002042-92.2008.4.01.3810

    0002042-92.2008.4.01.3810

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3315-1064 - www.trf6.jus.br - Email: gab.lincoln.faria@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0002042-92.2008.4.01.3810/ MG DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF, novamente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre os termos do despacho exarado no evento 102, DESPADEC1 , sob pena de multa. Após, retornem os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Document

    4ª TurmaRel. GUSTAVO SORATTO ULIANOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações