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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45005377-32.2026.4.04.7104

    5005377-32.2026.4.04.7104

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5005377-32.2026.4.04.7104/ RS DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0800140-97.2010.8.24.0004

    0800140-97.2010.8.24.0004

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0800140-97.2010.8.24.0004/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Araranguá interpôs recurso de apelação contra sentença que extinguiu a execução fiscal, diante da nulidade da CDA. O desfecho está correto e merece manutenção. Com efeito, o Código Tributário Nacional dispõe acerca dos requisitos da Certidão de Dívida Ativa: Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor

    5ª Câmara de Direito PúblicoRel. VILSON FONTANAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45006853-53.2026.4.04.9999

    5006853-53.2026.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3538 - Email: gabhermes@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5006853-53.2026.4.04.9999/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida encontra-se em exame no Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática de Repercussão Geral: Tema STF 1329 - Possibilidade de complementação de contribuição p

    5ª TurmaRel. HERMES SIEDLER DA CONCEICAO JUNIORJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJSE0054842-46.2026.8.25.0001

    0054842-46.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202611501219 NÚMERO ÚNICO: 0054842-46.2026.8.25.0001 REQUERENTE : L. N. O. ADV. : ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES - OAB: 634-B-SE REQUERIDO : G. M. ADV. : CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB: 955-A-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS POR L. N. O. GOIS EM FACE DE FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., PARA CONDENAR A REQUERIDA: A) A REATIVAR A CONTA DE ANÚNCIOS ID 1161047574544078 DA AUTORA E A RESTABELECER AS F

    15ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJSE5003084-82.2026.8.25.0084

    5003084-82.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003084-82.2026.8.25.0084/SE AUTOR : M. S. R. ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA DE JESUS RAMOS (OAB SE015571) RÉU : C. C. S. R. N. S.A. ADVOGADO(A) : ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB DF046056) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela ré, ao passo que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais formulados por M. S. R. em face de CLIENT CO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos

    8º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45008778-95.2019.4.04.7003

    5008778-95.2019.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5008778-95.2019.4.04.7003/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008778-95.2019.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Vice-Presidente , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 1

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5010709-74.2022.8.24.0040

    5010709-74.2022.8.24.0040

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5010709-74.2022.8.24.0040/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Laguna contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega: a) parcial inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Orientação Conjunta n. 01/2024 desta Corte no tocante aos critérios de constituição e desenvolvimento válido e regular do

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0802529-06.2026.8.15.0211

    0802529-06.2026.8.15.0211

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Nº do Processo: 0802529-06.2026.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: C. S. S. REU: BANCO DO N. B. S/A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, proposta por C. S. S. (produtor rural) em face do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB). Determinou-se a emenda da peça inaugural no prazo de 15 dias, a fim de q

    1ª Vara Mista de ItaporangaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF60000578-18.2017.4.01.3810

    0000578-18.2017.4.01.3810

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 0000578-18.2017.4.01.3810/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000578-18.2017.4.01.3810/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário encaminhado para juízo de retratação para adequação do acórdão aos Temas 06 e 1234/RG. No julgamento dos embargos de declaração opostos junto ao RE nº 1.366.243/SC, publicação em 16/12/2024, o Ministro Relator Gilmar Mendes consignou que: Como visto, no próprio sistema processual, existem s

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5096798-84.2026.8.24.0000

    5096798-84.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5096798-84.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO S. V. interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo 16º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da " ação de nulidade de empréstimo sobre refinanciamento c/c danos materiais e morais cumulada com pedido liminar " n. 5012565-46.2026.8.24.0036/SC, indeferiu-lhe o benefício da gratuidade de justiça ( evento 19, DESPADEC1 - dos autos originários). Em suas razões re

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. JOSÉ MAURÍCIO LISBOAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações