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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0856218-27.2026.8.15.2001

    0856218-27.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0856218-27.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pleito indenizatório e pedido de tutela de urgência ajuizada por M. A. S. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (META), ambos devidamente qualificados nos autos. Afirma o autor ser usuário da plataforma da ré há mais de 5 (cinco) anos, utilizando sua conta pessoal vinculada ao e-mail [E-MAIL] para fins de contato com amigos e familiares, gu

    3ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0805333-63.2024.8.15.0001

    0805333-63.2024.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805333-63.2024.8.15.0001 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por F. I. E. D. C. N. P. N. I. em face de A. J. R., ambos qualificados nos autos, originária de conversão de anterior ação de busca e apreensão fundada em inadimplemento de cédula de crédito bancário. Em síntese, a parte credora requereu a citação do executado para sati

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45016595-89.2019.4.04.7205

    5016595-89.2019.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5016595-89.2019.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte. Em suas razões recursais, o(a)(s) recorrente(s) alegou(aram) que o acórdão violou o(s) dispositivo(s) constitucional(is) ali indicado(s). O recurso extraordinário versa sobre a controvérsia que é objeto de tema af

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0802385-71.2020.8.15.0751

    0802385-71.2020.8.15.0751

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: [ENDEREÇO], Centro, João Pessoa/PB Nº do Processo: 0802385-71.2020.8.15.0751 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Enquadramento] IMPETRANTE: P. S. M. C. IMPETRADO: PREFEITA CONSTITUCIONAL DE BAYEUX, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA BAYEUX, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBAEXECUTADO: MUNICIPIO DE BAYEUX DECISÃO Vistos etc. Trata-se de

    1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença FazendárioSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5030862-82.2022.8.24.0023

    5030862-82.2022.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação / Remessa Necessária Nº 5030862-82.2022.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos à Câmara julgadora, na forma dos arts. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, que, por sua vez, realizou juízo positivo de retratação, readequando o julgado às proposições do Tema 1.266/STF , no sentido da não incidência do DIFAL - ICMS no exercício de 2022. Com efeito, no cenário jurídico-processual exposto, é evidente o desaparecimento do i

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5081443-34.2026.8.24.0000

    5081443-34.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5081443-34.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO E. V. e S. S. D. M. interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 18º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que rejeitou a arguição de impenhorabilidade ( evento 56, DOC1 ). Em suas razões, alegou que os valores bloqueados via SISBAJUD, no montante total de R$ 13.767,48, são inferiores ao limite de 40 salários mínimos previsto no art. 833, X, do CPC, razão pela qual estariam

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0826658-26.2026.8.15.0001

    0826658-26.2026.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0826658-26.2026.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Revisional de Contratos Bancários c/c Repetição de Indébito, submetida ao procedimento comum, proposta por J. N. P. em face de CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambas qualificadas nos autos. Narra a petição inicial (ID 163946517) que a promovente celebrou diversos contratos de empréstimo pessoal com a instituição requerida, parte deles consist

    4ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0820059-66.2018.8.15.2001

    0820059-66.2018.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820059-66.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença instaurado por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de J. G. C. e L. R. C., objetivando a satisfação de honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados no valor equivalente a 10% do valor atualizado da causa, fixados na sentença de ID 85351362, que extinguiu

    3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0146582-13.2007.8.24.0023

    0146582-13.2007.8.24.0023

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0146582-13.2007.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na "ação ordinária de nulidade e sonegados" em epígrafe, ajuizada por L. P. N. e M. V. P. em face de E. B. P. , S. M. P. D. A. , M. C. P. D. A. e E. M. P. D. A. . Consoante se observa da petição protocolada no processo 0146582-13.2007.8.24.0023/TJSC, evento 216, DOC1 , as partes entabularam acordo e reque

    7ª Câmara de Direito CivilRel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0802254-81.2026.8.20.5105

    0802254-81.2026.8.20.5105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo n.º: 0802254-81.2026.8.20.5105 Parte autora:J. H. S. S. Parte ré: L. A. G. S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação indenizatória por atraso de voo, na qual o autor requer R$ 6.000,00 por danos morais. A ré contestou, alegando problemas operacionais, reacomodação e ausência de dano moral. Houve réplica. É o nece

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações