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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0745977-94.2026.8.07.0000

    0745977-94.2026.8.07.0000

    D ECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL, em face à decisão da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que em sede de cumprimento de sentença requerido por LÍGIA MARIA DOS SANTOS XAVIER, rejeitou a prejudicial de prescrição antes da intimação do executado para apresentar impugnação. A decisão objurgada considerou que, embora o título judicial tenha se formado no processo de conhecimento n.º 2002.01.1.004360-0, não houve intimação pessoal da exequente, nem cadastro de ad

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45032540-90.2025.4.04.0000

    5032540-90.2025.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5032540-90.2025.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002311-78.2025.4.04.7007/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. APROVEITAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5041517-67.2026.8.24.0090

    5041517-67.2026.8.24.0090

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 2ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5041517-67.2026.8.24.0090/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo ente público contra sentença que reconheceu o direito da parte autora à atualização da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) prevista no art. 35 da Lei Complementar Estadual n. 668/2015 pelos reajustes concedidos ao Magistério Público Estadual. Em preliminar, a parte recorrente sustenta a irregularidade da representação

    2ª Turma RecursalRel. CYD CARLOS DA SILVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0805609-09.2022.8.15.0731

    0805609-09.2022.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0805609-09.2022.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [IPTU/ Imposto Predial e T. U.] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO EXECUTADO: E. A. B. F. SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se de ação de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE CABEDELO em face de E. A. B. F., todos devidamente qualificados, visando à c

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão da presidênciaTJDFT0703174-33.2025.8.07.0000

    0703174-33.2025.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703174-33.2025.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDA: CONSTRUX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MADEIRAS LTDA. DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5003734-22.2026.8.24.0064

    5003734-22.2026.8.24.0064

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003734-22.2026.8.24.0064/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto por S. S. C. , insurgindo-se contra a sentença exarada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José, no bojo da ação indenizatória e cominatória n. 5003734-22.2026.8.24.0064, ajuizada em face do Banco Santander (Brasil) S.A., a qual julgou improcedentes os pedidos de exclusão da anotação de débito vencido constante do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e d

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0828893-34.2024.8.15.0001

    0828893-34.2024.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828893-34.2024.8.15.0001 DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Cumprimento de Sentença – Decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica – Alegação de omissão e contradição – Acolhimento parcial para esclarecimento sem modificação do julgado. Os embargos de declaração se prestam apenas para corrigir obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial. Se os aspectos deduzidos não se tratam de mera

    1º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45034896-78.2023.4.04.7000

    5034896-78.2023.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5034896-78.2023.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GU

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0801150-77.2020.8.15.0231

    0801150-77.2020.8.15.0231

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MAMANGUAPE 2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801150-77.2020.8.15.0231 REQUERENTE: J. W. F. C. REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença promovida por J. W. F. C. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em cumprimento ao título executivo judicial transitado em julgado que condenou a autarquia previdenciária ao pagamento de parcelas

    2ª Vara Mista de MamanguapeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0749605-91.2026.8.07.0000

    0749605-91.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Processo: 0749605-91.2026.8.07.0000 Classe Judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Agravante(s): DISTRITO FEDERAL Agravado(as): MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E OUTROS Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES Neto ================== DECISÃO ================== Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra decisão proferida pelo Juí

    1ª Turma CívelRel. CARLOS PIRES SOARES NETOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações