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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0734805-29.2024.8.07.0000

    0734805-29.2024.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0734805-29.2024.8.07.0000 RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA RECORRIDO: DYAN CALISTA BEZERRA DESPACHO O tema que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito ao alcance da exceção prevista no § 2º do artigo 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para e

    6ª Turma CívelRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002798-63.2026.8.24.0139

    5002798-63.2026.8.24.0139

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 1ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5002798-63.2026.8.24.0139/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado em que o recorrente/réu BANCO DO BRASIL S.A. requer seja atribuído efeito suspensivo à decisão proferida pelo Juízo a quo, que condenou o recorrente " à restituição da quantia de R$ 5.805,46 (cinco mil oitocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos)" . É o relatório. Decido. O art. 43 da Lei n. 9.099/95 dispõe que o recurso contra sentença se

    1ª Turma RecursalRel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0917407-20.2017.8.24.0045

    0917407-20.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0917407-20.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo Município de Palhoça contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal por si deflagrada, julgou extinta a actio , diante da ausência de interesse de agir. Em suas razões, alega que a decisão contraria a Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024, por não respeitar o limite previsto na legislação municipal. Aduz que "a presente demanda encontra-se dentro do parâmetro legal para

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF60001900-17.2010.4.01.3811

    0001900-17.2010.4.01.3811

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0001900-17.2010.4.01.3811/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001900-17.2010.4.01.3811/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por J. J. D. S. , em face da sentença proferida em 14/03/2014 ( 2.1 pags. 119/121) que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC 269, V, com relação aos expurgos do Plano Collor I e julgou improcedente os demais pedidos. A parte autora, em sua petição inicial pugnou pe

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC8000877-90.2026.8.24.0018

    8000877-90.2026.8.24.0018

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8000877-90.2026.8.24.0018/ SC DESPACHO/DECISÃO G. D. P. P. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 22, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 15, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 126 da Lei n. 7.210/1984, afirmando que o Tribuna

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF66015618-63.2026.4.06.0000

    6015618-63.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 6015618-63.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6027375-52.2026.4.06.3816/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. S. D. A. A. em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 60273755220264063816, que indeferiu o pedido de tutela formulado. Comunicada a prolação de sentença no processo originário (evento 8). É o relatório necessário. Conforme comunicação anexa aos autos,

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45007106-18.2025.4.04.7205

    5007106-18.2025.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5007106-18.2025.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de sustentação oral formulado, e que a sessão para a qual o processo foi pautado é virtual, indico a respectiva retirada, sendo oportunamente pautado em sessão telepresencial. Na hipótese de sustentação oral de forma remota, a solicitaç

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJSE0013803-83.2025.8.25.0040

    0013803-83.2025.8.25.0040

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202554103326 NÚMERO ÚNICO: 0013803-83.2025.8.25.0040 REQUERENTE : J. A. V. S. ADV. : LUCAS VINÍCIUS OLIVEIRA MENEZES - OAB: 15386-SE REQUERIDO : MUNICIPIO DE LAGARTO PROC. : R. M. D. S....: (...)III – DISPOSITIVO DIANTE DE TUDO O QUE FOI EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. CONDENO O MUNICÍPIO DE LAGARTO A PAGAR AO AUTOR AS VERBAS A QUE FAZ JUS, CALCULADA

    2ª Vara Civel de LagartoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45042212-36.2023.4.04.7100

    5042212-36.2023.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5042212-36.2023.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042212-36.2023.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. PAD. DEMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NA ESFERA JUDICIAL E NO PAD. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANIMUS ABANDONANDI. CARACTERIZADO. PERDÃO T

    VICE-PRESIDÊNCIARel. VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJSE0025242-77.2026.8.25.0001

    0025242-77.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202610700583 NÚMERO ÚNICO: 0025242-77.2026.8.25.0001 REQUERENTE : G. M. S. ADV. : RUBEM MENEZES DE CARVALHO NETO - OAB: 9054-SE REQUERIDO : D. A. S. A. LTDA ADV. : JARDEL FELIPE NASCIMENTO BARROS SANTOS - OAB: 11280-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA: A) DECLARAR RESOLVIDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO VW/VIRTUS CL AD, ANO/MODELO 2018/2019, PLACA

    7ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações