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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.297 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0800413-53.2025.8.15.0731

    0800413-53.2025.8.15.0731

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0800413-53.2025.8.15.0731 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO PANSIERA - SP132447, STEPHANY APARECIDA DE SOUZA BARROS - SP457840 REU: D. N. F. S. D. o relatório formal nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Cuida-se da hipótese de procedimento autônomo formulado pelo Banco Voto

    7º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF66012187-21.2026.4.06.0000

    6012187-21.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6012187-21.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a répl

    CoordenaçõesRel. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45038682-76.2026.4.04.0000

    5038682-76.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7° andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-035 - Fone: (51) 3213-3533 - Email: gloraci@trf4.jus.br Habeas Corpus Nº 5038682-76.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos ao gabinete do Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli para análise de eventual prevenção em relação à Apelação Criminal nº 5006068-89.2025.4.04.7004. Documento eletrônico assinado por LORACI FLORES DE LIMA, Desembargador Federal

    8ª TurmaRel. LORACI FLORES DE LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0807838-24.2024.8.20.5001

    0807838-24.2024.8.20.5001

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0807838-24.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J. C. A. M. POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN), na condição de substituto processual solicitou o cumprimento de sentença proferida na ação civil pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001, objetivando o lev

    5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0750145-42.2026.8.07.0000

    0750145-42.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0750145-42.2026.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RUI EVANOWICH RODRIGUES AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA RAMOS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RUI EVANOWICH RODRIGUES contra decisão proferida pelo d. Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF, nos autos do cumprimento de sentença nº 0702098-26.2020.8.07.0007, promovido pelo

    8ª Turma CívelRel. CARMEN BITTENCOURTPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45034552-43.2026.4.04.0000

    5034552-43.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5034552-43.2026.4.04.0000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012328-54.2026.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Relatório J. C. B. interpôs agravo de instrumento contra decisão nos embargos de terceiro 50123285420264047003 ( 4.1 e 10.1 ) que indeferiu gratuidade de justiça. Sustentou estarem presentes as condições do inc. I do art. 1.019 do CPC e requereu intervenção sobre a decisão agravada, inclusive por medida liminar em recurso, segundo

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão da presidênciaTJDFT0706187-95.2025.8.07.0014

    0706187-95.2025.8.07.0014

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0706187-95.2025.8.07.0014 RECORRENTE: ALBERTO DE ASSIS TEIXEIRA RECORRIDO: VALERIA ALVES BATISTA DECISÃO I - Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVI

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5493229-85.2026.8.09.0110

    5493229-85.2026.8.09.0110

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 4ª VARA DAS GARANTIAS - COMARCA DE GOIÂNIA PROCESSO Nº: 5493229-85.2026.8.09.0110 PROMOVENTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOVIDO: M. L. S. DECISÃO Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL instaurado pela autoridade policial em desfavor de M. L. S., pela suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. O representante do Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, que foi aceito pelo(a

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0804454-29.2026.8.15.0731

    0804454-29.2026.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0804454-29.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro, Seguro] AUTOR: M. A. N. A. REU: H. S. S.A. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por M. A. N. A. em face de HDI SEGUROS S

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011884-78.2026.4.04.0000

    5011884-78.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5011884-78.2026.4.04.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016201-85.2019.4.04.7204/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c', da Constituição Federal, contra acórdão desta Corte, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIO. NATUREZA ALIMENTAR. LIMITAÇÃO. 1. A i

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações