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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

741.352 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5958692-26.2026.8.09.0168

    5958692-26.2026.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 5958692-26.2026.8.09.0168 COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: I. C. LTDA EPP AGRAVADA: IGREJA U. R. D. RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP, em 23/09/2026, em face da decisão (movimentação 65 do processo originário nº 5326646-67.2025.8.09

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5918373-13.2025.8.09.0051

    5918373-13.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim APELAÇÃO CÍVEL Nº 5918373-13.2025.8.09.0051 6ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: R. A. C. APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por R. A. C., em face da sentença (mov. 43), proferida pelo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr. A. W. A. N., nos autos da ação de c

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJSE0036114-54.2026.8.25.0001

    0036114-54.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202611500780 NÚMERO ÚNICO: 0036114-54.2026.8.25.0001 REQUERENTE : M. M. C. ADV. : M. M. C. - OAB: 2321-SE REQUERIDO : BANCO C6 ADV. : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - OAB: 32766-PE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, I, DO CPC, PARA: A) DECLARAR A NULIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, NO VALOR DE R$ 900,00, PREVISTA NA CÉDULA DE CRÉDIT

    15ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0829060-77.2026.8.20.5001

    0829060-77.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0829060-77.2026.8.20.5001 Parte autora: J. C. O. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por J. C. O. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ambos qualificados. Narra, em síntese, que exerce a função de dentista e que, embora tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria, o requerido não implantou, tampouco efetuou o pagame

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0729108-56.2026.8.07.0000

    0729108-56.2026.8.07.0000

    DESPACHO Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, conforme o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 19 de outubro de 2026. LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Relator 2905

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0800059-62.2024.8.20.5148

    0800059-62.2024.8.20.5148

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências [ENDEREÇO], Centro, PENDÊNCIAS - RN - [CEP] Vara: Vara Única da Comarca de Pendências/RN Procedimento: VARA COMUM Processo: 0800059-62.2024.8.20.5148 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: L. M. G. EXECUTADO: PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN Movimento (TPU/CNJ): Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Expedição de Precatório

    Vara Única da Comarca de PendênciasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000216-08.2022.4.04.7128

    5000216-08.2022.4.04.7128

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000216-08.2022.4.04.7128/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000216-08.2022.4.04.7128/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1090 - I - A inform

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF60006112-58.2008.4.01.3809

    0006112-58.2008.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Avenida Álvares Cabral, 1741, 9º Andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-008 - Fone: (31)3501-1051 - www.trf6.jus.br - Email: gab.dolzany.dacosta@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0006112-58.2008.4.01.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006112-58.2008.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Considerando a proposta de acordo apresentada pela CEF no evento 85 (22/10/2026), intime-se a parte apelada para informar, de forma expressa e objetiva, se a aceita. Prazo: 10 (

    3ª TurmaRel. MARCELO DOLZANY DA COSTAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0119428-58.2011.8.20.0001

    0119428-58.2011.8.20.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0119428-58.2011.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R. B. M. P. LTDA, H. C. A. EXECUTADO: C. V. A. LTDA., AUTOFRANCE COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: S. A. B. LTDA. DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de impugnação à penhora no rosto dos autos apresentada por RMCE BRAZIL MODA PRAIA LTDA e H. C. A. (ID 190941949), em face do termo de penhora

    9ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5003827-93.2026.8.24.0028

    5003827-93.2026.8.24.0028

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003827-93.2026.8.24.0028/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003827-93.2026.8.24.0028/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto por I. M. D. O. F. contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário nos autos da ação revisional de contrato de empréstimo pessoal n. 5003827-93.2026.8.24.0028, ajuizada em face de Banco Mercantil do Brasil S.A., que julgou parcialmente procedentes os pedidos para limitar os juros remune

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações