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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

743.825 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF60009148-41.2013.4.01.3807

    0009148-41.2013.4.01.3807

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação/Remessa Necessária Nº 0009148-41.2013.4.01.3807/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009148-41.2013.4.01.3807/ MG DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema processual eletrônico e aos autos, verifica-se a existência de possível prevenção para julgamento deste recurso, tendo em vista a anterior distribuição da Apelação/Remessa Necessária nº 0009141-49.2013.4.01.3807, relativa à demanda possessória decorrente do mesmo contexto fático , envolvendo a Fundação N

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5008037-63.2025.8.24.0113

    5008037-63.2025.8.24.0113

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5008037-63.2025.8.24.0113/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, o

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5775157-57.2026.8.09.0051

    5775157-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5775157-57.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: E. A. C. Requerido: S. S. A. A. A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude Sentença Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por E. A. C. em face do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Pú

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5804612-23.2025.8.09.0174

    5804612-23.2025.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5804612-23.2025.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: J. S. I. Polo Passivo: Appn Beneficios SENTENÇA (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5003490-22.2022.8.24.0036

    5003490-22.2022.8.24.0036

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5003490-22.2022.8.24.0036/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por Banco Pan S.A. contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito ajuizada por A. B. D. S., declarando a inexistência da relação jurídica e condenando o réu à restituição, em dobro, das parcelas descontadas do benefício previdenciário da parte autora após 30/03/2021 e, na for

    2ª Câmara de Direito CivilRel. Marco Aurélio Ghisi MachadoJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5615892-45.2026.8.09.0010

    5615892-45.2026.8.09.0010

    Protocolo: 5615892-45.2026.8.09.0010 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: C. F. O. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Trata-se de ação previdenciária ajuizada por C. F. O. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes quali

    Anicuns - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66015213-27.2026.4.06.0000

    6015213-27.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 6015213-27.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6007357-23.2025.4.06.3823/ MG DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à Procuradoria Regional da República para, querendo, apresentar parecer, conforme requerido em manifestação de evento 9. Prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Belo Horizonte, data de assinatura. Documento eletrônico assinado por FLAVIO BOSON GAMBOGI, Desembargador Federal Relator , na forma d

    2ª Turma - PREV/SERVRel. FLAVIO BOSON GAMBOGIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0830638-92.2026.8.15.2001

    0830638-92.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0830638-92.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5535361-82.2022.8.09.0051

    5535361-82.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5535361-82.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido: F. R. A. Sentença Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de F. R. A., visando ao recebimento de R$ 140.526,43 (cento e quarenta mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos),

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5388972-29.2024.8.09.0029

    5388972-29.2024.8.09.0029

    Comarca de Catalão 2ª Vara Cível Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância Autos: 5388972-29.2024.8.09.0029 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: I. X. M. F. I. E. D. C. N. Réu: G. R. N. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por A

    Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações