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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.297 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6046248-67.2026.8.09.0006

    6046248-67.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Itamar de Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6046248-67.2026.8.09.0006 ANÁPOLIS AGRAVANTE : P. D. E LOGÍSTICA S/A. AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA CÂMARA : 3ª CÍVEL ([E-MAIL]) D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. D. E LOGÍSTICA S/A — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inconformada com a decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comar

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45000083-25.2018.4.04.9999

    5000083-25.2018.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5000083-25.2018.4.04.9999/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar(em) recurso(s) submetido(s) à sistemática da repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) (grifei): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45001744-20.2025.4.04.7113

    5001744-20.2025.4.04.7113

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001744-20.2025.4.04.7113/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001744-20.2025.4.04.7113/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. A(s) questão(ões) suscitada(s) pelo(a)(s) recorrente(s) envolve(m) análise do conjunto fático-probatório, a qual é inviável em recurso especial, nos termos da súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reex

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6088028-15.2026.8.09.0029

    6088028-15.2026.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, [CEP] Fones: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo n. 6088028-15.2026.8.09.0029 Polo ativo: J. A. M. (CPF/CNPJ n. ***.***.***-**) Polo passivo: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A (CPF/CNPJ n. **.***.***/****-**) DECISÃO Recebo a inicial, por conter todos os requisitos legais. Decido quanto ao pedido de tutela provi

    Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102664-73.2026.8.24.0000

    5102664-73.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102664-73.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por N. S. G. contra a decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito subjacente [processo n. 5002245-40.2026.8.24.0034], proposta em face de Banco Pan S.A., que indeferiu o pedido de justiça gratuita quanto às diligências de oficial de justiça e às despesas postais [evento 5, eproc1g]. Em síntese, a agravante sustenta o dir

    7ª Câmara de Direito CivilRel. DAVIDSON JAHN MELLOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0808146-43.2025.8.15.2001

    0808146-43.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Regime de Jurisdição Conjunta 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P. - PB, [CEP]. SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0808146-43.2025.8.15.2001 Polo Ativo: E. C. A. M. Polo Passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN/PB), ESTADO DA PARAIBA, BANCO VOTORANTIM S.A., PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e SANTANDER LEAS

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45005569-27.2024.4.04.7009

    5005569-27.2024.4.04.7009

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Avenida Anita Garibaldi, 888 - 6º andar, Gabinete do Des. Federal Penteado - Bairro: Cabral - CEP: 80540-901 - Fone: (41)3210-1774 - www.trf4.jus.br - Email: gpenteado@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5005569-27.2024.4.04.7009/ PR DESPACHO/DECISÃO Os presentes autos versam questão que é objeto de recurso especial repetitivo que tramita no Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1475 - Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletr

    10ª TurmaRel. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45001323-64.2019.4.04.7202

    5001323-64.2019.4.04.7202

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo - JEF Nº 5001323-64.2019.4.04.7202/ SC DESPACHO/DECISÃO A cobrança alegadamente indevida ocorreu em 2018/2019, período não abrangido pelo acordo interinstitucional celebrado nos autos da ADPF nº 1236, que se limita ao período de março de 2020 a março de 2025. Assim, eventual adesão da parte autora ao referido acordo não produz efeitos sobre a presente demanda em face do réu. Diante disso, levante-se o sobrestamento do feito. Intimem-se. Após, re

    Turma Regional de Uniformização - CívelRel. GILSON JACOBSENJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJDFT0752805-58.2026.8.07.0016

    0752805-58.2026.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luís Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0752805-58.2026.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCY ESTEVES FELICIANO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de processo em que a parte autora pretende o recebimento retroativo de diferenças remuneratórias, decorrentes da alegação de enquadramento equivocado na tabela remuneratória “24h/40h” prevista n

    Primeira Turma RecursalRel. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5101075-46.2026.8.24.0000

    5101075-46.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101075-46.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA CITTA em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte contrária. É o relatório. Decido. O caso, adianta-se, é de inadmissão imediata do recurso. O direito de recorrer das decisões judiciais (arts. 994, 1.009, 1.015, 1.021, 1.022, 1.027, 1.042 e 1.043 do

    8ª Câmara de Direito CivilRel. FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART FERNANDESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações