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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.352 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5000478-64.2022.8.24.0047

    5000478-64.2022.8.24.0047

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5000478-64.2022.8.24.0047/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Papanduva contra sentença prolatada pelo Juízo da Unidade Estadual de Execuções Fiscais de Baixo Valor que julgou extinta a actio. O recurso não merece trânsito. É que a apelação aviada não se constitui no palco apropriado para manifestação de eventual insurgência à sentença, porquanto a Execução Fiscal em curso possui valor inferior a 50 ORTN's, o que

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJSE0085111-05.2025.8.25.0001

    0085111-05.2025.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202513602135 NÚMERO ÚNICO: 0085111-05.2025.8.25.0001 REQUERENTE : V. J. S. ADV. : GABRIEL OLIVEIRA LIMA - OAB: 14128-SE REQUERIDO : BANCO PAN ADV. : FELICIANO LYRA MOURA - OAB: 21714-PE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR V. J. S. EM FACE DE BANCO PAN S/A, NOS TERMOS DO ART. 487, I, DO CPC, PARA: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES ATINENTE AO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC)

    6ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJES5000483-14.2026.8.08.0008

    5000483-14.2026.8.08.0008

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5000483-14.2026.8.08.0008 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco (evento nº 22759566), que, nos autos da

    3ª Câmara CívelRel. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6073594-57.2026.8.09.0017

    6073594-57.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6073594-57.2026.8.09.0017 COMARCA DE BELA VISTA DE GOIÁS AGRAVANTE: A. N. A. F. LTDA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar, interposto por AGROPECUÁRIA NELSON ALVES FILHO LTDA., nos autos do Mandado de Segurança impetrado em desfav

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJSE0033437-51.2026.8.25.0001

    0033437-51.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202611800954 NÚMERO ÚNICO: 0033437-51.2026.8.25.0001 REQUERENTE : R. B. S. S. DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : ESTADO DE SERGIPE REQUERIDO : M. L. S. DECISÃO....: PROCESSO 202611800954 (GA/N) – DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA R. HOJE. TRATA-SE DE AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROPOSTA POR R. B. S. S., EM FACE DO ESTADO DE SERGIPE E DE M. L. S.. A PARTE AUTORA NARRA QUE APRESENTA A REQUERIDA M. L. S., APRESENTA QUADRO DE DESORGAN

    18ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45013614-77.2025.4.04.7205

    5013614-77.2025.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5013614-77.2025.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. Documento eletrônico assinado por GUSTAVO CHIES C

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJRJ0004194-08.2012.8.19.0070

    0004194-08.2012.8.19.0070

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO EXEQUENTE. VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA PREVISTO NO ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de São Francisco de Itabapoana contra sentença que julgou extinta execução fiscal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o crédito exequendo atinge o valor de alçada previsto no art. 34 da LEF, de modo a permitir o cabimento do recurso de apelação. III. Razões de decidir 3. Art. 34 da Lei nº 6.830/80 restringe o cabimento de apelação nas execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, admitindo apenas embargos infringentes e de declaração. 4. Tema nº 395 do STJ que fixou o valor de alçada em R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, a ser observado na data da propositura da execução. 5. Execução fiscal distribuída em junho de 2012, com crédito no valor de R$ 599,34, inferior ao valor de alçada apurado para a data da propositura da demanda, correspondente a R$ 679,02. 6. Recurso de apelação manifestamente inadmissível, impondo-se o não conhecimento, nos termos do art. 932, III, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "É inadmissível o recurso de apelação em execução fiscal cujo valor, na data da distribuição, seja inferior ao limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/80." Dispositivo relevante citado: art. 34 da Lei nº 6.830/80 e art. 932, III, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Tema nº 408 do STF; Tema nº 395 do STJ; Apelação nº 0004921-84.2023.8.19.0068, Rel. Des. Patricia Ribeiro Serra Vieira, 1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução Fiscal, j. em 06/07/2026; Apelação nº 0001999-42.1999.8.19.0026, Rel. Des. Celso Luiz de Matos Peres, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 26/05/2026; Apelação nº 0026897-21.2019.8.19.0026, Rel. Des. Ricardo Rodrigues Cardozo, Sexta Câmara de Direito Público, j. em 22/05/2026.

    1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução FiscalRel. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0825267-50.2026.8.15.2001

    0825267-50.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0825267-50.2026.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pleito Indenizatório por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência ajuizada por L. A. S. B. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e INSTAGRAM LLC (META PLATFORMS, INC.). Afirma a promovente ser titular e usuária da conta de perfil @larihbastos mantida na plataforma Instagram. Relata que, em 27 de março de 2026, teve sua conta desabilitada

    3ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6075386-60.2026.8.09.0174

    6075386-60.2026.8.09.0174

    Gabinete do Desembargador Itamar de Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6075386-60.2026.8.09.0174 Comarca de SENADOR CANEDO 3ª CÂMARA CÍVEL ([E-MAIL]) AGRAVANTE: CREFISA S/A Crédito, Financiamento e Investimentos AGRAVADO: J. S. S. RELATOR: Desembargador DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA SOCIOECONÔMICA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988/STJ. URGÊNCIA NÃO DEM

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6070376-08.2026.8.09.0183

    6070376-08.2026.8.09.0183

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6070376-08.2026.8.09.0183 COMARCA DE MONTIVIDIU AGRAVANTE: A.G.V.V AGRAVADO: G.G RELATOR: RICARDO LUIZ NICOLI – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por A.G.V.V, menor impúbere, representada por sua genitora A.P.V.V contra a decisão proferida pelo r. Juiz de Direito da Vara de Família e

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações