5931050-60.2025.8.09.0153
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 5931050-60.2025.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Analisando os autos, observa-se que, com a cooperação deste Juízo foram realizadas várias tentativas de localização e expropriação do patrimônio da parte executada, porém todas elas restaram infrutíferas. Instado a promover o regular andamento do feito e informar a existência de bens passíveis de penhora, a parte exequen