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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.352 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5442742-17.2026.8.09.0012

    5442742-17.2026.8.09.0012

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5442742-17.2026.8.09.0012 Polo ativo: M. D. Polo passivo: Banco Do Brasil S.A. Valor da causa: 5.813,50 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por M. D. em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A. e ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. A autora alega ter recebido cartões de crédito sem solicitação, os quais jamais desbloqueou ou utilizou. S

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0801509-69.2026.8.15.0731

    0801509-69.2026.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0801509-69.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] AUTOR: T. M. S. S.A. REU: E. P. D. E. E. S. S. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ajuizada por Tokio Marine Seguradora S.A. em face de Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A, ambas devidamente

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0838980-29.2025.8.15.2001

    0838980-29.2025.8.15.2001

    Processo n. 0838980-29.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Atualização de Conta, PIS/PASEP] AUTOR: J. P. A.. REU: BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO O processo encontra-se regularmente saneado, com os pontos controvertidos fixados e o ônus probatório distribuído nos termos da decisão de ID 136838912, proferida com esteio no artigo 373 do Código de Processo Civil e nas diretrizes vinculantes fixadas pelas Cortes Superiores. Com efeito, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou as regras de atri

    6ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJES5023285-30.2026.8.08.0000

    5023285-30.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5023285-30.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA LUZIA DE SANT ANA AGRAVADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. Advogado do(a) AGRAVADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921-S DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Maria Luzia de Sant Ana contra a

    4ª Câmara CívelRel. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0731796-22.2025.8.07.0001

    0731796-22.2025.8.07.0001

    PROCESSO NÚMERO: 0731796-22.2025.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) EMBARGANTE: SARA GLEICE DE ARAUJO EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por SARA GLEICE DE ARAUJO (ID 86804333), nos termos dos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal, em face do Acórdão nº 2146089 (ID 86600058), proferido por esta Turma Criminal, que, à unanimidade, conheceu do recurso de apelação e, no mérito, deu-lhe parcial prov

    3ª Turma CriminalRel. FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5454039-87.2026.8.09.0087

    5454039-87.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO], Bairro E. B. A., [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Número: 5454039-87.2026.8.09.0087 Requerente: C. J. M. Requerido(a): Banco Bmg S/A DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos no evento 10 por C. J. M. em face da decisão interlocutória proferida no evento 06, sob o argumento de ausência de análise detalhada do Histórico de Créditos colacionado à petição inicial. Requer o acolhimento do recurso com ef

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5031605-25.2026.8.24.0000

    5031605-25.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Agravo de Instrumento Nº 5031605-25.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Associação de Praças do Estado de Santa Catarina interpôs recurso extraordinário com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal ( evento 40, RECEXTRA1 ). O recurso extraordinário visa reformar os acórdãos do evento 14, ACOR2 e do evento 29, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega vio

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão da presidênciaTJDFT0735320-64.2024.8.07.0000

    0735320-64.2024.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0735320-64.2024.8.07.0000 RECORRENTE: HILLARY KATY MOREIRA CERGILIO RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Considerando a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp 1.988.687/RJ (tema 1.178), bem como a manutenção do acórdão divergente pelo órgão julgador, submeto os recursos especiais de id 74879411 e id 90153682 à autorizada ap

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5004329-67.2026.8.09.0119

    5004329-67.2026.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5004329-67.2026.8.09.0119 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: D. O. O. S. Requerido(a): Banco Agibank S.a SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato Digital c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por D. O. O. S. em desfavor de BANCO AGIBANK S

    Paranaiguara - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45003107-22.2018.4.04.7005

    5003107-22.2018.4.04.7005

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5003107-22.2018.4.04.7005/ PR DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar tema(s) afetado(s) à sistemática de repercussão geral, fixou a(s) seguinte(s) tese(s) jurídica(s): Tema STF 1102 - 1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua int

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações