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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5129825-63.2019.8.09.0051

    5129825-63.2019.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Processo: 5129825-63.2019.8.09.0051 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenizatória por Danos Morais Polo ativo: V. J. G. Polo passivo: Estado De Goiás JUCEG E. S. João Rosa do Couto Ferreira Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada por V. J. G. contra o ESTADO DE GOIÁS, a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS (JUCEG), E. S

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5724536-77.2026.8.09.0044

    5724536-77.2026.8.09.0044

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 2ª Vara Cível [ENDEREÇO], Parque Laguna II, [CEP], Formosa-GO - [TELEFONE] Atendimento Gabinete - E-mail: [E-MAIL] - Gabinete Virtual/[TELEFONE] Autos n.º: 5724536-77.2026.8.09.0044 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível Polo ativo: Interbrasil Distribuidora Ltda Polo passi

    Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45011336-60.2026.4.04.7208

    5011336-60.2026.4.04.7208

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: 51 3213-3838 - Email: gmalucelli@trf4.jus.br Recurso Criminal em Sentido Estrito Nº 5011336-60.2026.4.04.7208/ SC DESPACHO/DECISÃO Admito os embargos infringentes e de nulidade opostos por F. A. B. ( evento 20, EMBINFNUL1 ), nos limites da divergência, porquanto tempestivos e atendido o disposto no art. 609, parágrafo único, do CPP. Proceda-se na forma do disposto

    8ª TurmaRel. MARCOS JOSEGREI DA SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5673123-60.2025.8.09.0076

    5673123-60.2025.8.09.0076

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - IPORÁ Iporá - Vara das Fazendas Públicas NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE AUDIÊNCIAS, JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS NO 1º GRAU PROCESSO JUDICIAL DIGITAL Nº 5673123-60.2025.8.09.0076 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível PROMOVENTE(S): A. P. R. PROMOVIDO(S): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL OU HÍBRIDA ajuizada por A.

    Iporá - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Despachos/decisões da vice-presidênciaTJSC5027570-39.2025.8.24.0038

    5027570-39.2025.8.24.0038

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5027570-39.2025.8.24.0038/ SC DESPACHO/DECISÃO Município de Joinville interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal ( evento 50, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 40, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 1º e 10 da Lei Federal n. 12.016/2009 e aos arts. 320, 33

    2ª Vice-PresidênciaRel. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45035621-13.2026.4.04.0000

    5035621-13.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 1º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 321-33195 - Email: conciliar@trf4.jus.br Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 5035621-13.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de suscitação promovida pelo juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Lajeado na Ação Civil Pública ( 5006216-27.2026.4.04.7114 ) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul contra Corsan, Estado d

    Comissão de Soluções FundiáriasRel. FÁBIO VITÓRIO MATTIELLOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0818759-27.2025.8.20.5124

    0818759-27.2025.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - [CEP] Processo: 0818759-27.2025.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO R. B. P. REQUERIDO: M. A. M. S. R. S. V. etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, o processo será extinto com resolução do mérito quando o juiz homologar a transação celebrada entre as

    2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6077983-77.2026.8.09.0149

    6077983-77.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE - 1ª VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] – Telefone/[TELEFONE] Rua E, [ENDEREÇO], Setor Recanto do Lago, Trindade – GO. Processo: 6077983-77.2026.8.09.0149 Demandante (s): Banco Votorantim S.a. Demandado (s): R. P. S. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar s

    Trindade - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0883395-17.2024.8.20.5001

    0883395-17.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0883395-17.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CONDOMINIO DO C. R. B. L. Parte Ré: OLIVEIRA & OLIVEIRA REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente almeja o pagamento do valor da condenação nos termos da sentença/acórdão proferida(o) nos autos da ação principal. Após o despacho inicial do presente Cumprime

    6ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0002858-60.2012.8.15.0011

    0002858-60.2012.8.15.0011

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002858-60.2012.8.15.0011 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (ID 121799519) em face da decisão interlocutória de ID 121345666, que rejeitou o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos executados (ID 112324110). O embargante alega omissão e contradição, requerendo a aplicação do ar

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações