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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

737.291 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5348956-34.2026.8.09.0006

    5348956-34.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL [ENDEREÇO] - Centro, Anápolis-GO, [CEP] - [TELEFONE]/8940 Processo nº: 5348956-34.2026.8.09.0006 Data da distribuição: 22/04/2026 15:42:40 SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Cuida de

    Anápolis - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5634989-05.2026.8.09.0051

    5634989-05.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5634989-05.2026.8.09.0051 Promovente(s) : E. J. D. F. Promovido(s) : Estado De Goias S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de ação de conhecimento proposta por E. J. D. F. em desfavor do Estado de Goiás. É o sucinto relato (artigo 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09). Inicialmente, é preciso ressaltar que julgo antecipadamente os pedidos, n

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5203698-66.2024.8.09.0069

    5203698-66.2024.8.09.0069

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, [CEP], E-mail : [E-MAIL] - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 5203698-66.2024.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: A. E. S., CPF/CNPJ nº ***.***.***-** Requerido: R. R. C. N., CPF/CNPJ nº ***.***.***-** DECISÃO (Este ato devidamente assinado

    Guapó - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJSP4154515-17.2026.8.26.0000

    4154515-17.2026.8.26.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Gab. 04 - 27ª Câmara de Direito Privado Praça João Mendes, S/Nº - Bairro: Centro - CEP: 01018-010 - Fone: - - https://www.tjsp.jus.br/ - Email: - Agravo de Instrumento Nº 4154515-17.2026.8.26.0000/ SP Magistrado : DARIO GAYOSO JÚNIOR Gab. 04 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Origem: São Paulo – Vila Prudente – 2ª Vara Cível MM. Juiz: Otávio Augusto de Oliveira Franco Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra resp

    27ª Câmara de Direito PrivadoRel. DARIO GAYOSO JUNIORJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5594163-28.2025.8.09.0032

    5594163-28.2025.8.09.0032

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5594163-28.2025.8.09.0032 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde a parte autora veio no movimento nº 47 requerer o cumprimento da sentença apresentando os cálculos dos valores que lhe entende devido de atrasados. E o INSS foi intimado para manifestar so

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5761891-19.2026.8.09.0175

    5761891-19.2026.8.09.0175

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aruanã Vara Cível Processo: 5761891-19.2026.8.09.0175 Parte Promovente: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a. Parte Promovida: Prascido Decaris S E N T E N Ç A Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa com pedido de imissão provisória na posse ajuizada pela EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de PRASCIDO DECARIS e I. S. L. D. A parte autora objetiva instituir servidão sobre área de 31.609,98 m², com eixo de 1.053,67

    Aruanã - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0825252-64.2026.8.20.5001

    0825252-64.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0825252-64.2026.8.20.5001 Parte Autora: R. S. Parte Ré: BANCO CREFISA S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra sentença de ID 196509817. A embargante sustenta a existência de erro material na identificação da parte ré constante da sentença, afirmando que a relação jurídica discutida nos a

    6ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5589133-32.2026.8.09.0111

    5589133-32.2026.8.09.0111

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº: 5589133-32.2026.8.09.0111 COMARCA: Nazário APELANTE: S. A. V. B. APELADO: Banco Agibank S.A. RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EMENDA NÃO CUMPRIDA. COMPROVAÇÃO DO ENDEREÇO. DILIGÊNCIA LE

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0802854-93.2024.8.15.0261

    0802854-93.2024.8.15.0261

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ SENTENÇA PROCESSO N. 0802854-93.2024.8.15.0261 I - RELATÓRIO Trata-se de demanda ajuizada por F. L. S. G. em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega que é titular de conta de depósitos mantida perante o banco réu (agência nº 5778, conta-corrente nº 350150-7). Aduz que jamais anuiu ou contratou qualquer serviço securitário com a demandada e que sofreu diversos descontos indevidos em

    1ª Vara Mista de PiancóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5973509-58.2026.8.09.0051

    5973509-58.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5973509-58.2026.8.09.0051 Autor(a): A. X. S. L. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Trata-se de ação declaratória c/c cobrança proposta pela parte cadastrada no polo ativo da ação, em face Estado de Goiás, no qual a parte autora, professor, sob contrato temporário, vinculada ao Estado de

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações