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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5841734-88.2025.8.09.0071

    5841734-88.2025.8.09.0071

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5841734-88.2025.8.09.0071 COMARCA DE HIDROLÂNDIA RECORRENTE: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RECORRIDA: T. G. S. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 76 por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unâ

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5425447-44.2026.8.09.0051

    5425447-44.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia Estado de Goiás 15ª Vara Cível e Ambiental Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 823, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120 [E-MAIL] PROCESSO Nº: 5425447-44.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): E. F. N. REQUERIDO (S): I. U. S/A. DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL interposta por E. F. N. em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Na petição inicial, a parte autora sustenta que recebe benefício de aposentadoria por idade pago pelo INSTITUT

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5580667-69.2025.8.09.0051

    5580667-69.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5580667-69.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : F. C. M. RECORRIDOS : M. M. B. E OUTRO DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 212 por F. C. M., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 205 pela 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Juiz Substitu

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5889195-60.2026.8.09.0123

    5889195-60.2026.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Fórum da Comarca de Piracanjuba 2ª Vara Judicial Processo n.: 5889195-60.2026.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Autor(a)(es): S. S. M. Ré(u)(s):Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por S. S. M. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos, visando à concessão de pensão por m

    Piracanjuba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5102218-70.2026.8.24.0000

    5102218-70.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Conflito de Competência Cível Nº 5102218-70.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação retro e com fundamento no art. 73, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, bem como nos arts. 62 e 64, § 1º, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência ratione materiae desta Câmara, porquanto a matéria discutida no feito originário não se insere na competência das Câmaras de Direito Comercial, determinando a redistribuição

    2ª Câmara de Direito ComercialRel. STEPHAN KLAUS RADLOFFJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5837272-38.2026.8.09.0044

    5837272-38.2026.8.09.0044

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA JUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS [ENDEREÇO], Parque Laguna II, Formosa/GO, [CEP] Balcão Virtual: [TELEFONE] WhatsApp, E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Processo: 5837272-38.2026.8.09.0044 Polo ativo: A. S. O. Polo passivo: Estado De Goias Trata-se de execução de honorários dativos – UHDs (Lei Estadual nº 19.264/2016) formulado em face do Estado de Goiás, ambos qualificados nos autos. No evento 04, a petição inicial foi recebida e determinada a citação da parte executada. N

    Formosa - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0831698-03.2026.8.15.2001

    0831698-03.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0831698-03.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5841873-03.2025.8.09.0051

    5841873-03.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto APELAÇÃO CÍVEL Nº 5841873-03.2025.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: R. P. D. R. APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A RELATOR: DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DECISÃO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por [ENDEREÇO], doc. 1), em face de sentença proferida pela MMª Juíza de Direito da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Dra. A. G. A. (mov. 43), nos a

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6002685-38.2025.8.09.0174

    6002685-38.2025.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 6002685-38.2025.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: M. M. S. Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/20

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5343500-02.2025.8.09.0051

    5343500-02.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5343500-02.2025.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A Réu: Procurador Geral Do Estado De Goiás S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por XS5 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Por intermédio d

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações