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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5830253-88.2026.8.09.0073

    5830253-88.2026.8.09.0073

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Juizado Especial Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5830253-88.2026.8.09.0073 Promovente(s): P. R. P. Promovido(s): W. A. F. S. SENTENÇA (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de ação em trâmite, em

    Inhumas - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0202540-29.2012.8.09.0151

    0202540-29.2012.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 0202540-29.2012.8.09.0151 Exequente: R. M. A. M. Executado: Município de Turvânia DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por R. M. A. M. em face do Município de Turvânia. O título executivo condenou o Município a restabelecer os vencimentos da exequente a partir de julho de 2009, nos moldes em que eram pagos até aquele mês, com atualização monetária pelo I

    Turvânia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5116223-45.2026.8.09.0023

    5116223-45.2026.8.09.0023

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal) SENTENÇA Processo: 5116223-45.2026.8.09.0023 Parte Promovente: MINISTERIO PUBLICO Parte Promovida: R. R. P. I – RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado de Goiás, por seu órgão com atribuições perante esta unidade judiciária, ofereceu denúncia em face de [ENDEREÇO]-A, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, e artigo 147, § 1º,

    Caiapônia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5296906-87.2026.8.09.0149

    5296906-87.2026.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 5296906-87.2026.8.09.0149 Polo ativo: J. R. S. Polo passivo: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Estado De Goias Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5510140-27.2026.8.09.0029

    5510140-27.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5510140-27.2026.8.09.0029 Promovente(s): Z. A. B. Promovidos(s): D. L. A. DESPACHO/OFÍCIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com repetição de indébito ajuizada por Z. A. B. e A. P. S. em face de D. L. A., em razão de supostas cobranças indevidas relacionadas à remarcação de passagem aérea internacional. Alegam os autores que, após a necessidade de remarcação da via

    Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJES5024530-05.2025.8.08.0035

    5024530-05.2025.8.08.0035

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5024530-05.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GABRIEL MATOSINHOS CARDOSO VICTOR RECORRIDO: BANCO INTER S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: JANETE NUNES PIMENTA RAMOS - ES8493 Advogado do(a) RECORRIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330-A DECISÃO MON

    Turma Recursal - 4ª TurmaRel. GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66013186-71.2026.4.06.0000

    6013186-71.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 6013186-71.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6074780-35.2026.4.06.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. D. T. M. D. O. em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 60747803520264063800, que indeferiu o pedido de tutela formulado. Deferido, em parte, o pedido de tutela recursal ( 3.1 ). Manifestação da agravada informando o cumprimento da tutela ( 15.1 ). In

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6081803-10.2026.8.09.0051

    6081803-10.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6081803-10.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): A. C. L. Q. Recorrido(s): A. E. P. S/a Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com re

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5797605-96.2025.8.09.0006

    5797605-96.2025.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos nº 5797605-96.2025.8.09.0006 Polo Ativo: Cda Alimentos S.a – Em Recuperação Judicial Polo Passivo: Arquimino Comercio De Produtos SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, ambas as partes devidamente qualifica

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0800514-29.2026.8.15.2001

    0800514-29.2026.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.8867-7336(Gabinete)/ e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0800514-29.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: E. R. REU: I. A. M. S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por E. R. em face de Integra Assistência Médica S.A., Qualicorp e Gama Saúde (ID 131114

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações