Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5681720-59.2026.8.09.0051

    5681720-59.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5681720-59.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: F. M. F. O. Requerido: P. U. C. G. Sentença Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Antecipação da Tutela (avanço escolar) ajuizada por F. M. F. O., menor relativamente incapaz, neste ato assistido por seu genitor L. M. S. O., brasileiro, casado, inscri

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0916469-25.2017.8.24.0045

    0916469-25.2017.8.24.0045

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0916469-25.2017.8.24.0045/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE PALHOÇA contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de DACILO SCHABARUM, declarou a nulidade da Certidão de Dívida Ativa e julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com lastro no art. 485

    05º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC0300863-59.2019.8.24.0037

    0300863-59.2019.8.24.0037

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor) Rua Presidente Coutinho, 232, 3º andar - Bairro: centro - CEP: 88015-230 - Fone: (48)3287-8402 - Email: turmasrecursais@tjsc.jus.br RECURSO CÍVEL Nº 0300863-59.2019.8.24.0037/ SC DESPACHO/DECISÃO ESTADO DE SANTA CATARINA opôs embargos de declaração em face da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, por considerar o acórdão recorrido em consonânc

    Presidência da 1ª Turma Recursal (Gestor)Rel. EDUARDO CAMARGOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5970722-31.2025.8.09.0006

    5970722-31.2025.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5970722-31.2025.8.09.0006 Requerente: C. B. R. Requerido: Banco I. C. S.a. Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO No evento n. 99, a parte requerida manifestou-se requerendo a reconsideração da decisão de evento n. 92, que fixou os honorários peric

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5518121-61.2026.8.09.0012

    5518121-61.2026.8.09.0012

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5518121-61.2026.8.09.0012 Parte Autora: A. B. M. Parte Ré: T. V. Ltda Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c restituição de valores ajuizada por A. B. M. em face de Tropical Veículos Ltda., devidamente qual

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5403717-33.2026.8.09.0000

    5403717-33.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 2ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA REVISÃO CRIMINAL N. 5403717-33.2026.8.09.0000 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA RECORRENTE: R. D. C. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 30 por R. D. C., regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 25 pela 2ª Seção Criminal desta Corte, s

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0801372-97.2026.8.15.0081

    0801372-97.2026.8.15.0081

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Bananeiras Processo nº. 0801372-97.2026.8.15.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMÍNIO A. S. H. E GOLF RÉU: B. V. S. B. S. V. etc. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial promovida por CONDOMÍNIO ÁGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em face de B. V. S. B. Antes da citação da executada, a parte credora compareceu aos autos requerendo expressamente a desistência da execução e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito (ID 1

    Vara Única de BananeirasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6023218-96.2025.8.09.0051

    6023218-96.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 6023218-96.2025.8.09.0051 Autuado/acusado(a)(s): J. C. O. DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de J. C. O., devidamente qualificada nos autos, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 171, caput, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal, por fatos ocorridos entre junho de 2024 e agosto de 2025, nesta Capital, sendo a acusada, à época, maio

    Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5327831-88.2026.8.09.0174

    5327831-88.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO. E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Gabinete Virtual (whatsapp): [TELEFONE] Autos nº: 5327831-88.2026.8.09.0174 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: F. B. S. N. Polo Passivo: Parana Banco S/a DECISÃO (com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 1

    Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5930758-56.2026.8.09.0051

    5930758-56.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Telefone Gabinete: [TELEFONE] E-mail Gabinete: [E-MAIL] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO Processo nº : 5930758-56.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de C

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações