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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5611166-70.2024.8.09.0051

    5611166-70.2024.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [E-MAIL] e/ou [E-MAIL] PROCESSO Nº 5611166-70.2024.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Z. I. L. A. H. NOME DA PARTE REQUERIDA: Banco Do Brasil Sa NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJSE0000723-38.2024.8.25.0056

    0000723-38.2024.8.25.0056

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202410801392 NÚMERO ÚNICO: 0000723-38.2024.8.25.0056 REQUERENTE : [ENDEREÇO]-SE REQUERIDO : BANCO BRASIL S.A ADV. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS - OAB: 1501-A-SE DECISÃO....: ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O BANCO DO BRASIL S.A. PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DA CONTA PASEP DE TITULARIDADE DA AUTORA R. S. M. S., LOCALIZADA PELO CPF E PELO NOME DELA, EM FORMATO LEGÍVEL E COM QUALIDADE SUFICIENTE PARA A. P. A DOCUMENTAÇÃO COMPREENDE: A FICHA CADASTRAL COM NOME, CPF, DATA D

    8ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6000260-39.2026.8.09.0130

    6000260-39.2026.8.09.0130

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 6000260-39.2026.8.09.0130 Autor: Banco Votorantim S.a. Réu: M. A. N. V. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Votorantim S.a. em face de M. A. N. V., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora afi

    Porangatu - 1ª Vara Cível - IISem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5961400-12.2026.8.09.0051

    5961400-12.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5961400-12.2026.8.09.0051 Autor(a): V. L. M. C. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Inicialmente, é preciso ressaltar que julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civi

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0839842-15.2016.8.15.2001

    0839842-15.2016.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0839842-15.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: C. A. S. EXECUTADO: B. F. S/A DECISÃO Vistos e etc. Indefiro o pedido constante no ID 159630959, uma vez que o valor final do cumprimento de sentença já restou decidido segundo rejeição dos embargos à penhora ID 156811751. Sendo assim, intime a parte autora para no prazo de cinco dias atualiz

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6087407-08.2026.8.09.0000

    6087407-08.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6087407-08.2026.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: T. F. I. LTDA. AGRAVADOS: C. V. S/A E MAURÍCIO LOPES PRUDENTE RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por TOLEDO FERRARI INCORPORADORA LTDA. em face da decisão interlocutóri

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6093339-18.2026.8.09.0051

    6093339-18.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo: 6093339-18.2026.8.09.0051 Promovente(s): F. I. E. D. C. C

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0856932-67.2026.8.20.5001

    0856932-67.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0856932-67.2026.8.20.5001 Parte autora: C. M. M. Parte ré: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de pagar promovida por C. M. M. em face do Município do Natal, postulando o recebimento de diferenças retroativas decorrentes do Piso Salarial Nacional da Enfermagem (Lei Federal nº 14.434/2022) relativamente aos meses de maio a novembro de 2023, no montante atu

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO6050852-02.2025.8.09.0105

    6050852-02.2025.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 6050852-02.2025.8.09.0105 Requerente: T. S. C. F. S. I., CN Requerido (a): P. R. S. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido de liminar – Decreto-Le

    Mineiros - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5606009-86.2026.8.09.0006

    5606009-86.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5606009-86.2026.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: W. S. B. Réu: VALÊNCIA I SILVÂNIA URBANIZADORA SPE LTDA Valor da causa: R$ 25.492,74 DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual com Restituição de Valores proposta por W. S. B. em face de Valência I Silvânia

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações