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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

741.297 decisões no catálogo

  1. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5097848-48.2026.8.24.0000

    5097848-48.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5097848-48.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição" , "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou "corrigir erro material" . O vício obscuro, contraditório, omisso ou materialmente errôn

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6086360-40.2026.8.09.0051

    6086360-40.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6086360-40.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: COOPERATIVA M. R. AGRAVADO: A. R. S. M. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE DECISÃO LIMINAR Trata-se de Agravo de instrumento interposto pela COOPERATIVA MISTA ROMA em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia, Dr. C. H. L., nos autos do

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100706-52.2026.8.24.0000

    5100706-52.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100706-52.2026.8.24.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE INDAIAL contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal n. 0006794-57.2007.8.24.0031, proposta pelo ora recorrente em face de M. B. , indeferiu o pedido de utilização do sistema Sniper ( processo 0006794-57.2007.8.24.0031/SC,

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5068125-81.2026.8.24.0000

    5068125-81.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5068125-81.2026.8.24.0000/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5036929-24.2026.8.24.0023/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. B. A. contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, nos autos da liquidação individual de sentença coletiva n. 5036929-24.2026.8.24.0023 , promovida em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, determinou à parte liquidante a apresentação de documentação

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. ERNANI GUETTEN DE ALMEIDAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJDFT0713825-83.2023.8.07.0004

    0713825-83.2023.8.07.0004

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0713825-83.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOAO JOSE PIRES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 dias, diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes (CPC/2015 1.023 § 2º). P.I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Rela

    4ª Turma CívelRel. SÉRGIO ROCHAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0749797-24.2026.8.07.0000

    0749797-24.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0749797-24.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS COSER, SALETE PIACENTINI COSER, RAFAEL TERRABUIO MOREIRA AGRAVADO: MULTIGRAIN S.A. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por FRANCISCO DE ASSIS COSER, SALETE PIACENTINI COSES e RAFAEL TERRABUIO MOREI

    6ª Turma CívelRel. LEONARDO ROSCOE BESSAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC8001381-90.2026.8.24.0020

    8001381-90.2026.8.24.0020

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal Nº 8001381-90.2026.8.24.0020/ SC DESPACHO/DECISÃO Desafia o presente recurso decisão proferida nos autos da execução penal n. 0701233-68.2012.8.24.0020, que manteve a monitoração eletrônica como condição para a fruição da saída temporária, nos seguintes termos ( evento 1, DOC2 ): A controvérsia cinge-se à possibilidade de afastamento da monitoração eletrônica prevista no art. 146-E da Lei de Execução Penal, introduzido pela Lei nº 14.994/202

    1ª Câmara CriminalRel. DIOGO NICOLAU PÍTSICAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0100626-12.2014.8.20.0161

    0100626-12.2014.8.20.0161

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna [ENDEREÇO], Centro, BARAÚNA - RN - [CEP] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos n. 0100626-12.2014.8.20.0161 Polo ativo: F. G. B. B. P. passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO I. F. G. B. B., devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, ingressou neste Juízo com o presente Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pleiteando a execução de qu

    2ª Vara da Comarca de BaraúnaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002647-04.2024.4.04.7012

    5002647-04.2024.4.04.7012

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002647-04.2024.4.04.7012/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002647-04.2024.4.04.7012/ PR DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão desta Corte. Decido. O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal na sistemática de repercussão geral, com a consolidação de tese jurídica nos seguintes termos: Tema STF 1300 - É constitucional o pagamento do benefício

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão da presidênciaTJDFT0736625-83.2024.8.07.0000

    0736625-83.2024.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0736625-83.2024.8.07.0000 RECORRENTE: ESTAQUIS LUCAS ALVES DA SILVA FURQUIM RECORRIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA DESPACHO O tema que ensejou o sobrestamento do recurso especial diz respeito ao alcance da exceção prevista no § 2º do artigo 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial t

    3ª Turma CívelRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações