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Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

731.499 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0804818-41.2022.8.15.0181

    0804818-41.2022.8.15.0181

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira [ENDEREÇO], s/n, Centro, GUARABIRA - PB - [CEP] Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804818-41.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: J. S. R.. EXECUTADO: BANCO B. F. S.A.. Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em trâmite entre J. S. R. e Banco Bradesco Financiamentos S.A

    4ª Vara Mista de GuarabiraSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0800589-80.2025.8.15.0521

    0800589-80.2025.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0800589-80.2025.8.15.0521 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: M. A. M. REU: MUNICIPIO DE MULUNGU DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública instaurado por M. A. M. em fac

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0854994-37.2026.8.20.5001

    0854994-37.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0854994-37.2026.8.20.5001 REQUERENTE: A. M. N. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Ordinária/Indenizatória em que a parte autora pretende o pagamento das parcelas retroativas relativas as férias vencidas e não usufruídas. A. M. N., através de advogado(a) constituído(a), ajuizou a presente Ação Ordinária/ Indenizatória em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0871324-12.2026.8.20.5001

    0871324-12.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0871324-12.2026.8.20.5001 Parte autora: G. T. C. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, objetivando a condenação do ente demandado ao pagamento de diferenças remuneratórias a título de auxílio-alimentação, sob o fundamento de que o benefício deveria corresponder ao percentu

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0001693-52.1994.8.15.2001

    0001693-52.1994.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - [CEP] Tel. Institucional: [TELEFONE]; E-mail: [E-MAIL] DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0001693-52.1994.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: A. M. N. S. A. A., A. M. R., F. R. Vistos etc. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença (ID 52914663) promovida por Arnosa Argilas e Minérios Nordestinos S.A. e seus patronos constituíd

    Vara de Executivos Fiscais da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0803817-61.2020.8.15.2001

    0803817-61.2020.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Nº DO PROCESSO: 0803817-61.2020.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos, DIREITO DA SAÚDE] APELANTE: V. C. O. APELADO: U. J. P. C. T. M. D. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por V. C. O. em face de U. J. P. C. T. M., para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 11,5% sobre o valor atualizado da causa. Devidamente intimada na f

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0884616-64.2026.8.20.5001

    0884616-64.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0884616-64.2026.8.20.5001 REQUERENTE: N. J. B. REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito tributário cumulada com repetição de indébito ajuizada por N. J. B., em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IPERN e do ESTA

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0802689-67.2024.8.15.0351

    0802689-67.2024.8.15.0351

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca de Sapé 1ª Vara Mista Processo n.º: 0802689-67.2024.8.15.0351 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR(S): Nome: J. E. F. Endereço: [ENDEREÇO], N. B., SAPÉ - PB - [CEP] Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 RÉU(S): Nome: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 637, 101-102-103, CENTRO, J. P. - PB - [CEP] Advogado do(a) REU

    1ª Vara Mista de SapéSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0852109-04.2025.8.15.2001

    0852109-04.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0852109-04.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por V. M. B. em face do ESTADO DA PARAÍBA, com fundamento no acordo homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 0847658-09.2020.8.15.2001, referente às diferenças do piso nacional do magistério. O exequente apresentou mem

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0846909-62.2026.8.20.5001

    0846909-62.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0846909-62.2026.8.20.5001 Parte autora: S. C. F. F. Parte ré: Município de Natal PROJETO DE SENTENÇA S. C. F. F. propôs ação em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, objetivando a promoção funcional para a Classe P, nos termos da Lei Complementar nº 058/2004, com o pagamento dos respectivos reflexos financeiros, incluindo verbas retroativas a partir de maio de 2021, por entender que

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações