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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

731.234 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0806720-24.2025.8.15.0181

    0806720-24.2025.8.15.0181

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806720-24.2025.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: A. A. F. G. REU: BANCO B. S. T.-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por A. A. F. G. em face do(a) BANCO BRADESCO. A parte executada adimpliu com a quantia perseguida pela exequente. É o relatório, no essencial. DECIDO. Depreendo dos autos que houve a satisfação d

    4ª Vara Mista de GuarabiraSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0809946-09.2025.8.15.2001

    0809946-09.2025.8.15.2001

    Processo n. 0809946-09.2025.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por CENTRO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE S/S LTDA contra E. P. F., alegando ser credora da quantia originária de R$ 16.136,25 (dezesseis mil, cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) (ID 108244640, pág. 1). Narra a parte promovente que a promovida cursou a graduação em Medicina junto à sua faculdade e que o montante cobrado corresponde à denominada cobrança Covid-19, vinculada a diferenças de m

    7ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0800989-76.2026.8.20.5159

    0800989-76.2026.8.20.5159

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal [ENDEREÇO], Centro, UMARIZAL - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0800989-76.2026.8.20.5159 REQUERENTE: L. F. D. O., C. L. D. P. A. SENTENÇA Trata-se de pedido consensual de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens, direitos e obrigações, formulado por L. F. D. O. e C. L. D. P. A., ambos qualificados nos autos. Conforme petição inicial de ID 192996354, os requerentes afirmam que mant

    Vara Única da Comarca de UmarizalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0800376-29.2020.8.20.5139

    0800376-29.2020.8.20.5139

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia [ENDEREÇO], Centro, FLORÂNIA - RN - [CEP] Processo: 0800376-29.2020.8.20.5139 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: M. J. S. REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORANIA DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado. Preliminarmente, diante da implantação do Sistema SisconDJ, que permite a transferência direta para a c

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de FlorâniaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0803044-17.2026.8.20.5121

    0803044-17.2026.8.20.5121

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba [ENDEREÇO], Tavares de L., MACAÍBA - RN - [CEP] Processo: 0803044-17.2026.8.20.5121 Promovente: J. L. S. P.(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação proposta por J. L. S., ocupante do cargo de Professor, com admissão em 31/03/1990, nos autos de nº 0803044-17.2026.8.20.5121, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por inter

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de MacaíbaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0821921-30.2025.8.20.5124

    0821921-30.2025.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0821921-30.2025.8.20.5124 AUTOR: E. S. G. REU: BANCO INTER S.A. SENTENÇA E. S. G.., já qualificada nos autos, via advogado (a) habilitado (a), ingressou perante este Juízo com intitulada “AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONTRATO FRAUDULENTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, DANOS MATERIAIS E MORAIS, TUTELA DE URGÊNCIA, PRIORIDADE PROCESSUAL, JUSTI

    1ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0859408-95.2026.8.15.2001

    0859408-95.2026.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.8867-7336(Gabinete)/ e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0859408-95.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde] AUTOR: B. I. P. REU: U. J. P. C. T. M. D. V. etc. Trata-se de ação com pedido de tutela provisória para custeio dos exames de Lipoproteína(a) e Vitamina E (ID 165667281). A gratuidade da justiça foi deferida e o exame da liminar postergado para após manifestação

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJSP4000532-96.2026.8.26.0614

    4000532-96.2026.8.26.0614

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Sumaré Procedimento Comum Cível Nº 4000532-96.2026.8.26.0614/ SP SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação entre as partes acima identificadas, pretendendo a parte autora, em brevíssima suma, a revisão de cláusulas contratuais que reputa ilegais e abusivas, com o recálculo do débito e o afastamento da mora debendi , sem prejuízo da respectiva repetição de indébito. O pedido de tutela pr

    UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de SumaréRel. GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉSJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0801409-81.2024.8.15.0021

    0801409-81.2024.8.15.0021

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAAPORÃ Fórum Des. Marcos Antônio Souto Maior, [ENDEREÇO]-000, Caaporã - PB. Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0801409-81.2024.8.15.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] AUTOR: D. G. F. REU: MUNICIPIO DE PITIMBU SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicáve

    Vara da Comarca Integrada de CaaporãSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0801618-62.2024.8.15.0211

    0801618-62.2024.8.15.0211

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Câmara Cível Gabinete 17 - Desa. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801618-62.2024.8.15.0211 ORIGEM: 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA RELATORA:DESA. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS APELANTE: M. A. S. A. ADVOGADO(A): MARILY MIGUEL PORCINO - OAB PB 19.159, MARIA JOSÉ DIAS DA SILVA - OAB PB 21.056 e FRANCISCA CASSIA VICENTE SILVA - OAB PB 32.108 APELADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A):GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações