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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

728.056 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0801650-49.2026.8.15.2005

    0801650-49.2026.8.15.2005

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de João Pessoa Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto [ENDEREÇO], Centro, J. P.-PB, [CEP] DECISÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801650-49.2026.8.15.2005 Polo Passivo: Estado da Paraiba Vistos, etc. Trata-se de demanda ajuizada por E. B. L. em face da EESTADO DA PARAIBA, na qual a parte autora, domiciliada na [ENDEREÇO], Dona Adália, Guarabira/PB, pertencente à Comarca de Guarabir

    4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJES5023996-35.2026.8.08.0000

    5023996-35.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5023996-35.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALBERTO DAS NEVES VIEIRA AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: DIEGO RAIG DIAS LIMA - ES34406-A Advogado do(a) AGRAVADO: DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330-A D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Cuida-se de agravo de instrumento, com ped

    2ª Câmara CívelRel. GISELE SOUZA DE OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão da presidênciaTJDFT0743489-06.2025.8.07.0000

    0743489-06.2025.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0743489-06.2025.8.07.0000 RECORRENTE: VIVIANE SANTOS SILVA RECORRIDO: KEIZA DA COSTA RIBEIRO DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AG

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão terminativaTJPI0801933-31.2024.8.18.0042

    0801933-31.2024.8.18.0042

    DECISÃO TERMINATIVA poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO(A) Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801933-31.2024.8.18.0042 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Imissão na Posse] APELANTE: NERI ROQUE FALCADE, LENI JAGNOW FALCADE APELADO: WIENFRIED MATTHIAS LEH, ELKE MONIKA ZUBER LEH DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Neri Roque Falcade e Leni Jagnow Falcade contra a sentença proferida pelo

    3ª Câmara Especializada CívelRel. MANOEL DE SOUSA DOURADOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0816393-21.2024.8.20.5004

    0816393-21.2024.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0816393-21.2024.8.20.5004 Parte autora: R. O. Parte ré: L. R. T. SENTENÇA Trata-se de embargos apresentados pela executada L. R. T., que visa ao reconhecimento da impenhorabilidade do valor de R$ 11.655,45, retido em contas dessa demandada. Defendeu ser verba salarial e pediu o desbloqueio, inclusive em sede liminar, desconstituindo-se a penhora. Juntou documentos, inicialmente, e posteriormente extrato inte

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0712781-92.2024.8.07.0004

    0712781-92.2024.8.07.0004

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0712781-92.2024.8.07.0004 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GESILENYE FINNEY DOS SANTOS SILVA APELADO: BANCO DAYCOVAL S.A. DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Gesilenye Finney Pereira da Silva contra sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama, nos autos da aç

    2ª Turma CívelRel. HECTOR VALVERDE SANTANNAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0823782-04.2026.8.15.0000

    0823782-04.2026.8.15.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete 13 – Desembargador (Vago) DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0823782-04.2026.8.15.0000 ORIGEM: Juízo da 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande RELATOR: Manuel Maria Antunes de Melo – Juiz Convocado AGRAVANTE: T. S. L. ADVOGADA: TAÍNA VAUCHER DE LIMA ALMEIDA – OAB RS111824 AGRAVADO: D. L. P. D. L. ADVOGADA: MARÍLIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO – OAB PB14976 Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Ins

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE5003062-27.2026.8.25.0083

    5003062-27.2026.8.25.0083

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003062-27.2026.8.25.0083/SE AUTOR : K. B. E. LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR SILVA ALMEIDA (OAB BA053213) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB CE016477) DESPACHO/DECISÃO Vistos, KUALITY BRASIL EMPRESAS LTDA opôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes alegando a ocorrência de omissão e obscuridade na sentença proferida nestes autos no dia 07/10/2026, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Aduz a embargante, e

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0852887-37.2026.8.15.2001

    0852887-37.2026.8.15.2001

    Processo n. 0852887-37.2026.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Telefonia] AUTOR: SINDICATO DOS AUDITORES F. T. E. P. . REU: TIM S.A.. DECISÃO I-RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada pelo SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS DA PARAÍBA – SINDIFISCO - PB em face de TIM S/A, ambas as partes qualificadas nos autos. O autor relata ser titular de contrato corporativ

    6ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE0066359-48.2026.8.25.0001

    0066359-48.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202611802031 NÚMERO ÚNICO: 0066359-48.2026.8.25.0001 REQUERENTE : M. L. A. S. G. DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERENTE : V. R. S. G. DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : INSTITUTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPESAÚDE ADV. : PRISCILA GÓES PRADO - OAB: 5407-SE DECISÃO....: PROCESSO Nº 202611802031 (GA/N) – DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA R. HOJE. TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO

    18ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações