Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

727.234 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSE0013758-79.2025.8.25.0040

    0013758-79.2025.8.25.0040

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202554103314 NÚMERO ÚNICO: 0013758-79.2025.8.25.0040 REQUERENTE : M. A. C. ADV. : JOSÉ MARTINS LIMA JÚNIOR - OAB: 14763-SE ADV. : TIFFANY BRUNELLY FONTES SACRAMENTO - OAB: 15915-SE REQUERIDO : MUNICIPIO DE LAGARTO SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO: A) RETIFICO, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA PARA R$ 119.352,22 (CENTO E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). DETERMINO À SECRETARIA A RETIFICAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL,

    2ª Vara Civel de LagartoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0829315-43.2023.8.15.0001

    0829315-43.2023.8.15.0001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - [CEP] Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] v.1.00 DECISÃO Proc. Nº: 0829315-43.2023.8.15.0001 [Concurso de Credores] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) [TREZE FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 08.858.508/0001-37 (REQUERENTE), C. R. (REQUERIDO), T. S. R. - CPF: ***.***.***-** (ADVOGADO), I. B. D. - CPF: ***

    Vara de Feitos Especiais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0824334-68.2023.8.15.0001

    0824334-68.2023.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0824334-68.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por S. D. S. (ID 167700010) em face da decisão interlocutória de ID 166862637, que reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer quanto à fixação das parcelas do contrato nº 563190720 em R$ 732,94, determinou o estorno dos encargos moratórios debitados em 31/07/2026 e indeferiu a fixação de novas astreintes e a expedição de ofício ao Ministério Público. A

    3º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0800143-05.2024.8.20.5135

    0800143-05.2024.8.20.5135

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0800143-05.2024.8.20.5135 DEFENSORIA (POLO ATIVO): L. A. S. ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): HUGLISON DE PAIVA N. (RN018323) DEFENSORIA (POLO ATIVO): SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): S. O. M. (RJSC0037709D) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por L. A. S. em face da parte executada, entidade associativa de defesa dos direitos dos a

    Vara Única da Comarca de Almino AfonsoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0837835-98.2026.8.15.2001

    0837835-98.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0837835-98.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: R. S. B. Advogados do(a) AUTOR: JOAO EDSON DE ARAUJO LEMOS - PB30728, JULIO BRENO VIEIRA LEMOS - PB35195, MARIA HELENA BRANDAO MORORO - PB22063 REU: B. B. B. S. Advogado do(a) REU: MILENA PIRAGINE - PB18514 SENTENÇ

    7º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0806330-03.2025.8.20.5100

    0806330-03.2025.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0806330-03.2025.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais proposta por L. T. F. O. contra Panamericano Arrendamento Mercantil S.A, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência dos débitos decorrentes das renovações contratuais que alega terem sido realizadas unilateralmente pela in

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0801184-17.2026.8.20.5109

    0801184-17.2026.8.20.5109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0801184-17.2026.8.20.5109 SENTENÇA 1. Trata-se de Ação de Cobrança de Diferenças Remuneratórias (ADT/QUINQUÊNIO) ajuizada por A. M. L. [ENDEREÇO]. A parte autora, servidor público efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, pleiteia a implantação do Adicional de Tempo de Serviço (ADTS) no percentual de 5% (cinco por cento) do

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0801609-77.2023.8.15.0521

    0801609-77.2023.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0801609-77.2023.8.15.0521 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Seguro] EXEQUENTE: J. M. S. EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por J. M. S. em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAME

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE0006372-79.2026.8.25.0034

    0006372-79.2026.8.25.0034

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202652101890 NÚMERO ÚNICO: 0006372-79.2026.8.25.0034 EXEQUENTE : W. M. C. J. ADV. : THIAGO DE ALMEIDA ELOY - OAB: 3412-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE ITABAIANA PROC. : R. D. S. C. S....: SENTENÇA I – RELATÓRIO TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VERSANDO SOBRE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA, COM BASE EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA QUE INCIDA SOBRE O VENCIMENTO DA

    2ª Vara Civel de ItabaianaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE5000775-81.2026.8.25.0054

    5000775-81.2026.8.25.0054

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000775-81.2026.8.25.0054/SE AUTOR : C. S. C. ADVOGADO(A) : JOSÉ EDSON FONTES DE ALMEIDA FILHO (OAB SE013273) RÉU : G. C. B. S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) RÉU : T. S.COM.BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : TAYNA CAMPOLINA CACHUITE MOTA (OAB MG223469) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Grupo Casas Bahia S.A. opôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes alegando a ocorrência de omissão na sentença proferida n

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações