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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

729.190 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0865084-07.2026.8.20.5001

    0865084-07.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0865084-07.2026.8.20.5001 Parte autora: I. M. M. M. Parte ré: Município de Natal PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de ação ordinária ajuizada por I. M. M. M. em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL, ambos qua

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0869352-75.2024.8.20.5001

    0869352-75.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0869352-75.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: C. G. S. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0808455-13.2026.8.20.5001

    0808455-13.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0808455-13.2026.8.20.5001 REQUERENTE: L. R. S., M. A. F. S. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Trata-se de ação ordinária proposta por L. R. S. e M. A. F. S. em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Narra a parte autora, em síntese, que é Policial Militar e que, em razão de suposta aplicação equivocada dos índices de atualização previstos na Lei Complementar Estadual nº 514/2014, a qual

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0846790-72.2024.8.20.5001

    0846790-72.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0846790-72.2024.8.20.5001 REQUERENTE: J. L. C. A. ADVOGADO(A) REQUERENTE: E. A. F. M. (RN021388), R. A. DE ARAUJO (RNRN019570A) REQUERIDO: R. A. C. LTDA - EPP, NATAL REPASSE LTDA, UPPER INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: D. D. M. (RN004762), S. S. L. (SP330064) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por J. L. C. A. em face de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LT

    3ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0800252-56.2026.8.20.5100

    0800252-56.2026.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800252-56.2026.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por F. F. M. contra Banco Safra S/A, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência de débito, com a consequente suspensão dos descontos efetuados no benefício da parte autora e indenização por

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0803513-54.2026.8.20.5124

    0803513-54.2026.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0803513-54.2026.8.20.5124 AUTOR: M. M. A. REU: Banco do Brasil S/A SENTENÇA M. M. A., ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, via advogado (a) habilitado (a), ingressaram com “AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS A. E.” (sic), em desfavor de BANCO DO BRASIL, ta

    1ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0804639-85.2024.8.20.5100

    0804639-85.2024.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0804639-85.2024.8.20.5100 REQUERENTE: J. J. F., M. E. J. D. S. PROCURADORIA: Defensoria Pública do E. D. R. G. D. N. REQUERIDO: E. D. R. G. D. N., C. -. S. -. E. PROCURADORIA: Procuradoria Geral do E. D. R. G. D. N. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra o E. D. R. G. D. N., em que se objetiva o fornecimento contínuo do medicamento Vedolizumabe (Entyvio) 300 mg à requerente, menor

    1ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0839472-67.2026.8.20.5001

    0839472-67.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0839472-67.2026.8.20.5001 REQUERENTE: F. R. S. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Vistos etc. Trata-se de ação proposta por F. R. S. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Aduz a parte autora que é servidor público estadual, ocupante do cargo de Policial Penal, lotada na Penitenciária Estadual do Seridó (PES) Caicó/RN. Alega que, no desempenho de suas funções, opera de forma permanente e

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0804176-51.2026.8.20.5108

    0804176-51.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804176-51.2026.8.20.5108 Promovente: M. I. F. Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de demanda na qual a parte autora requer que o ente público demandado seja compelido a proceder com a correção do seu enquadramento funcional originário, co

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45010361-77.2017.4.04.7200

    5010361-77.2017.4.04.7200

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5010361-77.2017.4.04.7200/ SC DESPACHO/DECISÃO O recurso especial versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça: Tema STJ 1301 - Possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS. Por essa razã

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações