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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

727.234 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0801350-95.2026.8.20.5126

    0801350-95.2026.8.20.5126

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0801350-95.2026.8.20.5126 REQUERENTE: E. S. C. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. P. M. (RN018369) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte contrária, devem os cálculos

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa CruzSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0823025-26.2023.8.15.2001

    0823025-26.2023.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - [CEP] Tel. Institucional: [TELEFONE]; E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA SUSP40 Nº DO PROCESSO: 0823025-26.2023.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: L. S. M. C. EXECUTADO: A. P. M. V. Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, em face de A. P. M. V. (ID 72873363). Após a regular

    Vara de Executivos Fiscais da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0800117-46.2019.8.20.5114

    0800117-46.2019.8.20.5114

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da 1ª Vara da Comarca de Canguaretama [ENDEREÇO], Centro, Canguaretama/RN - [CEP] Telefone/[TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo nº 0800117-46.2019.8.20.5114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: M. B. A. Requerido (a): Banco do Brasil e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por M. B. A. em face do BANCO DO BRASIL e outros, todos qualificados nos autos. Consta nos autos que a parte executada adimpliu, voluntariament

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama - 1ª VaraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0803341-32.2025.8.20.5162

    0803341-32.2025.8.20.5162

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803341-32.2025.8.20.5162 Parte Autora: R. O. S. Parte Ré: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, envolvendo as partes em epígrafe. No curso do processo, restou determinado a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informasse inter

    2ª Vara da Comarca de ExtremozSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0825477-04.2026.8.15.2001

    0825477-04.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0825477-04.2026.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: J. F. O., C. E. F. D. S. REU: INSS SENTENÇA Cuida-se de ação de autorização judicial com pedido de alvará para contratação de empréstimo consignado ajuizada por J. F. O., em representação de seu filho menor C. E. F. D. S., em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Na decisão de ID 163334326, foi indeferida a tutela de urgência e determinada a emenda da inicial par

    15ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJSE0002295-60.2025.8.25.0002

    0002295-60.2025.8.25.0002

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202662100013 NÚMERO ÚNICO: 0002295-60.2025.8.25.0002 AUTOR : R. S. O. ADV. : MARIA JANIELE DA CRUZ PRUDÊNCIO - OAB: 18096-SE RÉU : S. S. L. ADV. : VINICIUS CAMPOS SANTOS - OAB: 16521-SE DECISÃO....: (...) ANTE O EXPOSTO, DECIDO: 1) RECEBO OS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A RÉPLICA E COM A MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA DE 07/08/2026, NOS TERMOS DO ART. 435 DO CPC C/C O ART. 2º DA LEI 9.099/95. 2) INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E MANTENHO

    MuribecaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0800880-26.2017.8.15.0371

    0800880-26.2017.8.15.0371

    Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de S. C. S. CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800880-26.2017.8.15.0371 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: J. G. S. REU: MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se encontram pendentes de apreciação dois requerimentos apresentados pela parte exequente: (i) a manifestação de renúncia ao valor excedente ao teto de RPV para recebimento do crédito principal (ID 126102217); (ii) e a alegação de retenção indevida de tribut

    Juizado Especial Misto de SousaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0803671-38.2026.8.15.0181

    0803671-38.2026.8.15.0181

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803671-38.2026.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: F. N. S. S. REU: BANCO C6 S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por F. N. S. S. em face do BANCO C6 S.A., conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos em sua conta-corrente referentes à empréstimo,

    4ª Vara Mista de GuarabiraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0802510-15.2026.8.20.5108

    0802510-15.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0802510-15.2026.8.20.5108 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) AUTOR: M. B. S. (GO045175) REU: A. R. A. C. SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por BV FINANCEIRA S.A., em desfavor de A. R. A. C., todos já qualificados. Foi proferida decisão no ID 186370429, ocasião em que deferiu o pedido liminar do autor, determinou a expedição de busca e apreensão do veículo HONDA

    1ª Vara da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0830888-28.2026.8.15.2001

    0830888-28.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0830888-28.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações