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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado em 26/10/2026 às 17:34

727.234 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0812437-43.2023.8.15.0001

    0812437-43.2023.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812437-43.2023.8.15.0001 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se determinou a indisponibilidade de ativos financeiros de J. D. L. até o montante de R$ 3.372,02 (ID 165886282). Efetivada a constrição de R$ 3.209,49 (ID 167602743, fl. 5), a executada apresentou impugnação (ID 167602738), sustentando a impenhorabilidade de verba salarial (art. 833, IV,

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0804905-62.2024.8.15.0751

    0804905-62.2024.8.15.0751

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca Integrada de Bayeux e S. R. 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Processo n.º: 0804905-62.2024.8.15.0751 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR(S): Nome: J. C. L. Endereço: [ENDEREÇO], Imaculada, BAYEUX - PB - [CEP] Advogados do(a) AUTOR: DEBORA ALBUQUERQUE ARAUJO - PE35312, DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO - PB26335 RÉU(S): Nome: BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Endereço: R S. L., 651, Pav 25, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - [CEP]

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0874569-48.2026.8.15.2001

    0874569-48.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874569-48.2026.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c com Fornecimento de Registros e Indenização por Danos Morais ajuizada por V. W. S. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Na petição inicial, o autor, postulando em causa própria, relata ser vítima do "golpe do falso advogado", tendo sido criadas contas comerciais no aplicativo WhatsApp com sua foto e nome, utilizadas para contatar clientes reai

    15ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJSE0001708-88.2023.8.25.0008

    0001708-88.2023.8.25.0008

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202390200811 NÚMERO ÚNICO: 0001708-88.2023.8.25.0008 EXEQUENTE : A. L. S. S. ADV. : LEONCIO VIRGENS MENEZES - OAB: 5937-SE EXECUTADO : J. E. N. S. ADV. : PLÍNIO KARLO MORAES COSTA - OAB: 5074-SE SENTENÇA....: SENTENÇA DISPENSADO O RELATÓRIO FORMAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 38, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95. DECIDO. I — FUNDAMENTAÇÃO 1. DO ACORDO E DA HOMOLOGAÇÃO AS PARTES COMPARECERAM DEVIDAMENTE REPRESENTADAS À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONF

    2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos CoqueirosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0801011-75.2022.8.15.0031

    0801011-75.2022.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0801011-75.2022.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: E. F. S. S. Endereço: [ENDEREÇO], Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] Nome: E. F. S. S. Endereço: RUA DR F. M., 542, CENTRO, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ - PB12326 PARTE PROMOVIDA: Nome: BAN

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0800285-07.2021.8.20.5105

    0800285-07.2021.8.20.5105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo n.º: 0800285-07.2021.8.20.5105 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MUNICIPIO DE GALINHOS REQUERIDO: M. D. LTDA DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de manifestação apresentada pela exequente (ID 186085034), na qual pleiteia a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da empresa executada, sob a alegação de encerramento irregular de suas atividades o

    2ª Vara da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0801062-31.2026.8.15.3011

    0801062-31.2026.8.15.3011

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0801062-31.2026.8.15.3011 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual cumulada com Cobrança de Indenização e Reparação de Danos Morais, ajuizada por M. E. S. S. em face de B. A. P. V. A., todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em 22/04/2026, foi proferida decisão interlocutória que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para comp

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJSE0010492-70.2026.8.25.0001

    0010492-70.2026.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS PROC.: 202610300391 NÚMERO ÚNICO: 0010492-70.2026.8.25.0001 REQUERENTE : J. L. G. F. ADV. : MARCEL COSTA FORTES - OAB: 3815-SE REQUERIDO : AJUPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ARACAJU SENTENÇA....: SENTENÇA VISTOS ETC. TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO POR J. L. G. F. EM FACE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU - AJUPREV, NO QUAL O(A) EXEQUENTE REQUER A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 276.477,25. O EXECUTADO F

    3ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0801138-78.2026.8.15.0061

    0801138-78.2026.8.15.0061

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº: 0801138-78.2026.8.15.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autoras: C. D. C. S., M. F. A. e L. F. A. Ré: T. L. A. S. (LATAM AIRLINES BRASIL) Juiz Prolator: D. G. O. S. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por C. D. C. S., M. F. A. (adolescente assistida por sua genitora M. F. O.) e L. F. A. (infante representada por sua genitora M. F. A.) em

    2ª Vara Mista de ArarunaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0867124-81.2023.8.15.2001

    0867124-81.2023.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867124-81.2023.8.15.2001 [Propriedade] AUTOR: E. M. B. REU: M. A. LTDA. - ME, J. H. F. F. C. L. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por E. M. B. em face de MUSTANG AUTOMÓVEIS LTDA - ME e J. H. F. F. C. L., partes devidamente qualificadas nos autos, narrando a parte autora, em síntese, que, em 15 de abril de 2021, adquiriu junto à primeira ré o veículo Volkswagen Amarok CD 4X4, ano 2011, placa [PLACA]

    2ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações